Portaria CAT nº 20 de 31/03/2004
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 abr 2004
Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam extintas, a partir de 1º de abril de 2004, as seguintes unidades fiscais:
I - Postos Fiscais Executivos constantes das estruturas das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTC I, II e III) e das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT-2), do Vale do Paraíba (DRT-3), de Sorocaba (DRT-4), de Campinas (DRT-5), de Ribeirão Preto (DRT-6), de Bauru (DRT-7), de São José do Rio Preto (DRT-8), de Araçatuba (DRT-9), de Presidente Prudente (DRT-10), de Marília (DRT-11), do ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13), de Osasco (DRT-14), de Araraquara (DRT-15) e de Jundiaí (DRT-16), cujas atividades estão suspensas desde o dia 1º-04-99; pela Resolução SF-19, de 19-03-1999 (D.O.E. 17-03-1999);
II - Posto Fiscal da Capital PFC-10-370-Campos Elíseos, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
III - Postos Fiscais de Cubatão, Posto Fiscal de Fronteira de Barra do Turvo e Posto Fiscal de Fronteira II de Santos, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2;
IV - Postos Fiscais de Bananal, Campos do Jordão, Cruzeiro, Jacareí, Postos Fiscais de Fronteira de Bananal, Cruzeiro, Cunha, Piquete, Queluz, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Ubatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de São Sebastião, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3;
V - Postos Fiscais de Capão Bonito, Piedade, Postos Fiscais de Fronteira de Itararé e Ribeira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
VI - Postos Fiscais de Capivari, Indaiatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
VII - Posto Fiscal de São Simão, Postos Fiscais de Fronteira de Águas da Prata, Colômbia, Franca, Igarapava, Itirapuã, Miguelópolis, Mocóca, Rifaina, Santo Antônio da Alegria, São Benedito das Areias e Tapiratiba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
VIII - Postos Fiscais de Bariri, Duartina, Pederneiras, Pirajuí, Taquarituba, Postos Fiscais de Fronteira de Barão de Antonina e Itaporanga vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
IX - Postos Fiscais de Estrela d'Oeste, José Bonifácio, Nhandeara, Paulo de Faria, Postos Fiscais de Fronteira de Guarani d'Oeste, Icém, Riolândia, Santa Albertina e Santa Clara d'Oeste, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
X - Postos Fiscais de Fronteira de Castilho e Ilha Solteira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XI - Postos Fiscais de Junqueirópolis, Lucélia, Panorama, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Postos Fiscais de Fronteira de Iepê, Panorama, Paulicéia, Pirapozinho, Porto Primavera, Presidente Epitácio, Rosana, Sandovalina e Taciba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XII - Postos Fiscais de Fronteira de Fartura, Florínea, Ourinhos, Palmital, Salto Grande e Xavantes, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XIII - Posto Fiscal de Poá e Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13
XIV - Postos Fiscais de Cajamar e Itapevi, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XV - Postos Fiscais de Brotas, Itápolis, Matão e Monte Alto, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XVI - Postos Fiscais de Itatiba, Vinhedo e Serra Negra, Postos Fiscais de Fronteira de Águas de Lindóia, Bragança Paulista, Itapira e Santo Antônio do Jardim, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
Art. 2º Os atendimentos efetuados pelo PFC-10-370- Campos Elíseos, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-10-380 - Santana, sito a Av. Cruzeiro do Sul, 1777 - Santana - SP, CEP: 02031-000;
Art. 3º Os atendimentos efetuados pelos Posto Fiscal de Fronteira IIde Santos, Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos e Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica, extintos na forma desta portaria, serão realizados respectivamente pelos Postos Fiscais: PF-11-SANTOS, PF-13-CAMPINAS e PF-11-GUARULHOS;
Art. 4º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Cubatão - Posto Fiscal de Santos;
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras - Posto Fiscal de Guaratinguetá;
b) Campos do Jordão, São Bento do Sapucai e Santo Antônio do Pinhal - Posto Fiscal de Taubaté;
c) Igaratá, Jacareí e Santa Branca - Posto Fiscal de São José dos Campos;
III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Itaporanga e Riversul - Posto Fiscal de Itapeva;
b) Guapiara - Posto Fiscal de Apiaí;
c) Ribeirão Grande - Posto Fiscal de Itapetininga;
d) Ibiúna, Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí - Posto Fiscal de Sorocaba;
IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Capivari, Elias Fausto, Mombuca e Rafard - Posto Fiscal de Piracicaba;
b) Indaiatuba - Posto Fiscal de Campinas;
V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Luiz Antônio, Santa Rita do Viterbo e São Simão - Posto Fiscal de Ribeirão Preto;
VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Bariri, Boracéia e Itajú - Posto Fiscal de Jaú;
b) Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Pederneiras e Ubirajara - Posto Fiscal de Bauru;
c) Balbinos, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis e Uru - Posto Fiscal de Lins;
d) Itaí e Taquarituba - Posto Fiscal de Avaré;
VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8:
a) Estrela d'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina - Posto Fiscal de Fernandópolis;
b) Adolfo, José Bonifácio, Mendonça, Planalto e Ubarana - Posto Fiscal de São José do Rio Preto;
c) Floreal, Nhandeara, Monções e Riolândia - Posto Fiscal de Votuporanga;
d) Macaubal e Sebastianópolis do Sul - Posto Fiscal de Mirassol;
e) Orindiúva e Paulo de Faria - Posto Fiscal de Nova Granada;
VIII - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
a) Nova Luzitânia - Posto Fiscal de General Salgado;
IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Panorama e Paulicéia - Posto Fiscal de Dracena;
b) Inúbia Paulista, Lucélia e Pracinha - Posto Fiscal de Adamantina;
c) Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabai - Posto Fiscal de Presidente Prudente;
d) Mirante do Paranapanema - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio;
e) Presidente Epitácio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau;
X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Ferraz de Vasconcelos e Poá - Posto Fiscal de Suzano;
XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Cajamar - Posto Fiscal de Franco da Rocha;
b) Itapevi - Posto Fiscal de Cotia;
XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:
a) Brotas e Torrrinha - Posto Fiscal de São Carlos;
b) Borborema e Itápolis - Posto Fiscal de Ibitinga;
c) Dobrada e Matão - Posto Fiscal de Araraquara;
d) Fernando Prestes, Monte Alto, Piragi e Vista Alegre do Alto - Posto Fiscal de Taquaritinga;
XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:
a) Socorro - Posto Fiscal de Bragança Paulista;
b) Águas de Lindóia, Lindóia, Morungaba e Serra Negra - PostoFiscal de Amparo;
c) Itatiba, Louveira e Vinhedo - Posto Fiscal de Jundiaí
Art. 5º As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de abril de 2004 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - orientação ao público sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.