Portaria GS/SET nº 20 de 30/04/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 mai 2004
Dispõe sobre o valor mínimo de referência para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool para fins não combustíveis, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, do RICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool para fins não combustíveis, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:
Tabela
PRODUTO | VALOR DE REFERÊNCIA (l) |
Álcool Etílico Hidratado combustível - AEHC | R$ 0,70 |
Álcool para fins não combustíveis | R$ 0,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de abril de 2004.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação