Portaria SMF/GS nº 20 de 13/04/2004
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 abr 2004
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 60, § 1º da Lei Orgânica do Município de Maceió.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos referentes a expedição do Habite-se e o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente às edificações construídas durante o exercício, conforme os dispositivos seguintes:
Art. 2º A expedição do Habite-se somente ocorrerá com o pagamento da totalidade do Imposto Territorial Urbano devido pelo imóvel territorial.
Art. 3º O lançamento do Imposto Predial Urbano para às edificações construídas durante o exercício, será calculado conforme Lei, sendo este 1º (primeiro) lançamento do imposto para o imóvel predial, referente exclusivamente à edificação e calculado de modo proporcional a quantidade de meses restantes para o término do ano fiscal, não se considerando fração de mês e incluindo-se o mês da concessão do Habite-se ou cadastramento "ex-officio".
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário Municipal de Finanças