Portaria GEMA nº 20 de 20/04/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 abr 2004
O GERENTE DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições que lhe confere pelo Lei nº 5.405, de 8 de abril de 1992, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 13.494, de 12 de novembro de 1993 e,
Considerando a necessidade de definir a lista de documentos a serem exigidos nos procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na Zona Costeira do Estado do Maranhão,
Considerando a necessidade de maior agilidade e redução no tempo de tramitação processual para o atendimento das demandas dos empreendedores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a lista de verificação dos documentos necessários para a obtenção de Licença Prévia, de Instalação e de Operação dos empreendimentos de carcinicultura;
Art. 2º Serão exigidos, como documentação para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na Zona Costeira do Estado do Maranhão aquela listada nos anexos I, II e III, sem prejuízos das demais exigências legais e regulamentares;
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos através de pareceres técnicos e jurídicos, podendo ser exigidas medidas adicionais;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERÊNCIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2004.
OTHELINO NOVA ALVES NETO
Gerente de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - LICENÇA PRÉVIA1. Requerimento Padrão (fornecido pela OEMA);
2. Publicação Diário Oficial e Jornal de grande Circulação (após protocolar o Processo);
3. Cópias CGC/CNPJ, Inscrição Estadual e Contrato Social;
3.1. Pessoa Física; Identidade e C.P.F. (xerox);
4. Memorial Descritivo do Empreendimento;
5. Projeto Executivo completo com cronograma de execução orçamentária e financeira do Projeto;
6. EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD precedido de Termo de Referência previamente analisado pelo órgão ambiental;
7. Escritura do Imóvel e Certidão do GRPU;
8. Planta da área do Imóvel;
9. Planta de localização e situação;
10. Planta baixa e outras com detalhes;
11. Declaração de viabilidade da "CAEMA", quanto ao abastecimento de água e uso da rede de esgoto;
12. Protocolo da Autorização de Desmatamento - IBAMA;
13. Certidão da Prefeitura quanto ao uso e ocupação do solo - Resolução CONAMA nº 237/97;
14. Anotação de Responsabilidade Técnica;
15. Cadastro Técnico Federal - IBAMA;
16. Procuração - quando o Requerente não for o proprietário;
17. Certidão Negativa de débitos financeiros de natureza ambiental e Certidão de Débitos Ambientais (OEMA e IBAMA);
18. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
19. Protocolo do Pedido de Outorga;
20. Imagem de Satélite Multiespectral, em Escala de Detalhe de até 1:500.000 e/ou fotografia aérea do empreendimento em Escala de até 1:10.000, georeferenciadas, sujeitas à aprovação do OEMA;
OBS.: Esta Relação é para orientar ambas as partes, apresente para checagem da documentação solicitada OUTROS:
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS LICENÇA DE INSTALAÇÃO1. Requerimento Padrão (fornecido pela OEMA);
2. Publicação no Diário Oficial e Jornal de grande circulação (após protocolar o Processo);
3. Cópia da Licença Anterior com anexo (s);
4. Alvará da Prefeitura (Construção);
5. Cópias CGC/CNPJ, Inscrição Estadual e Contrato Social;
5.1. Pessoa Física: Identidade e C. P. F. (xerox);
6. Programas ambientais com cronograma de execução orçamentária e financeira do Projeto;
7. Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pela CAEMA;
8. Autorização de Desmatamento - IBAMA com averbação da Reserva Legal com registro no Cartório (protocolo);
9. Certificado de aprovação expedida pelo Corpo de Bombeiros;
10. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
11. Cadastro Técnico Federal - IBAMA;
12. Procuração - quando o Requerente não for o proprietário;
13. Certidão Negativa de débitos financeiros de natureza ambiental e Certidão de Débitos Ambientais (OEMA e IBAMA);
14. Outorga pela GEMA ou ANA/MMA (protocolo);
15. Registro de Aquicultor;
16. Plano de Biosegurança para o empreendimento;
Esta Relação é para orientar ambas as partes, apresente para checagem da documentação solicitada.
OUTROS:
ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS LICENÇA DE OPERAÇÃO1. Requerimento Padrão (fornecido pela OEMA);
2. Publicação no Diário Oficial e Jornal de grande circulação (após protocolar o Processo);
3. Cópia da Licença anterior com anexo (s);
4. Alvará da Prefeitura para funcionamento;
5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
6. Cadastro Técnico Federal - IBAMA;
7. Procuração - quando o requerente não for o proprietário;
8. Certidão Negativa de Débitos Financeiros de Natureza Ambiental e Certidão de Débitos Ambientais (OEMA e IBAMA);
9. Programa de Monitoramento Ambiental.