Portaria DEP nº 20 de 07/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2003

Aprova o Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID).

O Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, combinado com o art. 63 das IG 60-01, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 172, de 16 de abril de 1993, e considerando o art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e o Decreto-Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, resolve:

Art. 1º Aprovar o presente Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), de que dispõe a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, e modificada pela Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus nos estabelecimentos de ensino do Exército Brasileiro, de que trata o Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 fevereiro de 2001.

Art. 2º Estabelecer que este Regulamento entre em vigor a partir de trinta dias da data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 19 - DEP, de 20 de março de 2002.

GILBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO

General-de-Exército