Portaria DAF/EMBRATUR nº 20 de 13/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0410.2435.0001 100 3390 167.500,00 3340 67.500,00 
 100   3350 100.000,00 
23.695.0410.2437.0001 100 3390 140.000,00 3350 140.000,00 
23.695.0410.1628.0001 100 3340 11.596,00 3350 11.596,00 
TOTAL 319.096,00 319.096,00