Portaria SEFAZ nº 20 de 28/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 fev 2003
Prorroga prazo de regimes especiais credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25/99 e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nºs 025/99-SEFAZ, de 28.04.99 e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ficam alterados de acordo como disposto nos incisos infra:
I - até 31.03.2003, em relação à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA XAVANTINA LTDA, inscrita no Estado sob o nº 13.142.488-2, referente à Portaria nº 075/00-SEFAZ;
II - até 30.04.2003, em relação aos estabelecimentos abaixo relacionados:
Nº ORD. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.012.3482-3 | ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS | Port. 075/00 |
02 | 13.011.9632-8 | ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS | Port. 075/00 |
03 | 13.203.953-2 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
04 | 13.197.182-4 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
05 | 13.197.183-2 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
06 | 13.199.501-4 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
07 | 13.197.181-6 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
08 | 13.185.158-6 | INLOGS LOGÍSTICA LTDA | Port. 025/99 |
III - até 30.04.2003, da empresa DEFONA DO BRASIL S/A, inscrita no Estado sob o nº 13.187.181-1, referente às Portarias nºs 025/99 e 075/00- SEFAZ.
Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:
I - em relação aos incisos I e II do artigo 1º: 1º.03.2003;
II - em relação ao inciso III do artigo 1º: 1º.02.2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA