Portaria AGU nº 20 de 10/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2002

Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Portaria nº 492, de 1º de junho de 2001.

O Advogado-Geral da União - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, § 1º, e 50 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista os arts. 41, 42, 43, 48 e 61, § 1º, da mesma Medida Provisória, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 492, de 1º de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Em não sendo observado o prazo previsto na alínea a do inciso III deste artigo, poderá o Advogado-Geral da União designar responsável distinto daqueles previstos no caput para realização da avaliação de desempenho individual."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER DO CARMO BARLETTA