Portaria DENATRAN nº 20 de 23/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2001

Dispõe sobre a comprovação de domicílio de condutores de veículos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 14, de 28.02.2002, DOU 01.03.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VI e VII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, e considerando o disposto nos Capítulos relativos ao registro de veículos e à habilitação, tudo com vistas à máxima segurança do Sistema Nacional de Trânsito e seus usuários, resolve:

Art. 1º A autoridade de trânsito responsável pelos procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos deverá exigir declaração de próprio punho, firmada sob as penas da lei, nos processos em que pairem dúvidas quanto à veracidade das informações prestadas pelo interessado quanto ao seu domicílio.

Parágrafo único. Considera-se como documentos hábeis de comprovação de domicílio, contas de água, luz e telefone emitidas em nome do interessado, ou cópia autenticada de contrato de locação de imóvel por ele celebrado, devidamente registrado.

Art. 2º A exigência de que trata o artigo anterior não exclui o proprietário e/ou condutor do veículo das penalidades constantes dos arts. 241 e 242 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉLIO CARDOSO CEZAR DA SILVA"