Portaria CAT nº 20 de 10/03/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mar 2000
Altera o dispositivo da Portaria CAT nº 41/75, de 03.10.75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, considerando que com a iminente implantação da chamada "Nova GIA" pretende-se aprimorar os controles sobre as informações econômico-fiscais prestadas mensalmente pelos contribuintes além de obter tais informações de um número maior de contribuintes, e considerando, finalmente, o disposto no § 2 º do art. 226 do Regulamento do ICMS, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 4º da Portaria CAT nº 41/75, de 03.10.75:
"Art. 4º - Ficam dispensados da entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes atualmente aos respectivos Códigos de Atividade Econômica - CAE:
I - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CAE 01.000;
II - Hospital e Casa de Saúde - CAE 84.000;
III - Entidade Assistencial - CAE 85.000;
IV - Despachante Aduaneiro - CAE 93.000.".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.2000.