Portaria SEFAZ nº 20 de 14/03/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 1997

Inclui item na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, o item a seguir:

UNIDADE PRODUTORA
CGC
GOIÂNIA
BRASÍLIA
 
 
KM
Frete R$/M3
KM
Frete R$/M3
Usina Itamarati S/A
15.009.178/0001
2156
92,60
2256
100,30

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.03.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de março de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Fazenda