Portaria SEFAZ nº 20 de 14/03/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 1997
Inclui item na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, o item a seguir:
UNIDADE PRODUTORA | CGC | GOIÂNIA | BRASÍLIA | ||||
| | KM | Frete R$/M3 | KM | Frete R$/M3 | ||
Usina Itamarati S/A | 15.009.178/0001 | 2156 | 92,60 | 2256 | 100,30 |
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.03.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de março de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Fazenda