Portaria SEFAZ nº 2 DE 07/01/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jan 2025

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2025, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.190.306,55 (dois milhões, cento e noventa mil trezentos e seis e cinquenta e cinco) litros de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Vibra Energia S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária- COASUTRI, cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com crédito presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária-COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6° Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor ou fornecedores, a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7° Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU – A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU -CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE”, conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária -COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Aracaju (SE), 07 de janeiro de 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU – ASSAPAJU.

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2025

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nº do CNPJ ou CPF

(B)

Nome do Barco

(C)

Nº do Título da Capitania dos Portos

(D)

Nº de Inscrição Da Embarcação de Pesca no RGP

(E)

Previsão Consumo Diesel (Litros)

(F)

Previsão de Valor R$

(G)

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores (H)

Total De litros A utilizar

(I)=(H-F)

AGAUDANTAS DE ALMEIDA

***.313.105**                       

ENG III

2610078978

SE00070309

68.642,64

R$1.681,94

   

AGAUDANTAS DE ALMEIDA

***.313.105-**

ENG IV

2610107919

SE00168387

75.506,90

R$1.850,13

   

BERNARDO SOARES BARROSO

***.973.303-**

SAMARITANO II

2610016930

SE00002274

34.321,32

R$ 840,97

   

EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO

***.450.625-**

ELISEU

2610110961

SE00319494

78.367,01

R$1.920,21

   

GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO

***.648.165-**

AJUMAR

2610078960

SE00002498

68.642,64

R$1.681,94

   

GIVALDO BIZERRA LIMA

***.204.345-**

FALCAO DOMAR

2610077025

SE0000244 8

68.642,64

R$ 1.681,94

   

GIVALDO BIZERRA LIMA

***.204.345-**

SURFISTA

2610016069

SE0000225 8

51.481,98

R$ 1.261,45

   

JOSE GONÇALVES DA SILVA FILHO

***.750.525-**

MAXIMUS X

2610078927

SE00213557

68.642,64

R$1.681,94

   

JOSE GONÇALVES DA SILVA FILHO

***.750.525-**

RONALDO I

2610076762

SE00002414

51.481,98

R$1.261,45

   

JOSE RAMOS DOS SANTOS

***.798.765-**

DANIELRAMOS

2610016115

SE00070455

51.481,98

R$1.261,45

   

JOSE SANTOS CUNHA

***.068.535-**

DALVA IV

2412230889

AL00274741

62.922,42

R$1.541,78

   

JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE

***.583.645-**

TIMONEIROS IV

2610062087

SE00002330

40.041,54

R$ 981,13

   

MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO

***.206.885-**

MUGAU

2610017189

SE0023085 7

34.321,32

R$ 840,97

   

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA

***.068.335-**

GABRIELLIMA

2610076444

SE00070359

51.481,98

R$1.261,45

   

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA

***.068.335-**

OTAVIO III

2610017448

SE00002328

34.321,32

R$ 840,97

   

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA

***.068.335-**

OTAVIO IV

2610077602

SE00002478

113.294,68

R$2.776,04

   

RONALDO BISPO DOS SANTOS

***.073.145-**

RONALDO X

2610108281

SE00213285

68.642,64

R$1.681,94

   

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS

***.406.535-**

NETLY

2610110791

SE00331174

78.367,01

R$1.920,21

   

TOTAL

 

18

   

1.100.604,64

R$26.967,91

   

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU – A.P.P.P-SE

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2025

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nº do CNPJ

ou CPF

(B)

Nome do Barco

(C)

Nº do Título da Capitania dos Portos

(D)

Nº de Inscrição Da

Embarcação de Pesca no RGP

(E)

Previsão Consumo Diesel (Litros)

(F)

Previsão de Valor R$ (G)

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores

(H)

Total De litros A utilizar

(I)=(H-F)

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO

***.403.885-**

ESPERANÇA I

2610075341

SE0000238 0

34.321,32

R$ 840,97

   

ADALBERTO DOS

SANTOS FILHO

***.403.885-**

ESPERANÇA II

2610076673

SE0003955 7

51.481,98

R$1.261,45

   

ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA

***.195.345-**

ESTRELA DOMAR-I

2610077645

SE0000248 6

40.041,54

R$ 981,13

   

ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA

***.919.455-**

OTAVIO

2610079745

SE0000253 4

51.481,98

R$ 1.261,45

   

JOSE RAIMUNDO FERREIRA

***.984.784-**

LETICIAVITORI A II

2210127670

SE0000219 0

40.041,54

R$ 981,13

   

JOSE RAIMUNDO FERREIRA

***.984.784-**

LETICIAVITÓRI

A

2610075456

SE0021325 9

205.927,92

R$5.045,81

   

MARIA ISABEL DOS REIS

***.900.575-**

MANOELREIS

2610074255

SE0000236 6

51.481,98

R$1.261,45

   

MARIA ROZILDA DOS SANTOS

***.205.005-**

LUIZA I

2610110553

SE0032271 7

57.202,20

R$1.401,61

   

VERONICA SILVA SANTOS

***.223.815-**

TROIA 1

2610077017

SE0032121 1

68.642,64

R$ 1.681,94

   

TOTAL

 

9

   

600.623,10

R$14.716,96

   

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2025

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nº do CNPJ ou

CPF

(B)

Nome do Barco

(C)

Nº do Título da Capitania dos Portos

(D)

Nº de Inscrição Da Embarcação de Pesca no RGP

(E)

Previsão Consumo Diesel (Litros)

(F)

Previsão de Valor R$ (G)

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores

(H)

Total De litros A utilizar

(I)=(H-F)

GENIFFER VIANA RAMOS

***.911.845-**

G & G MAR

2610077564

SE00049304

51.481,98

R$1.261,45

   

JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS

***.080.315-**

GUGU I

2610076860

SE00002436

34.321,32

R$ 840,97

   

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO

***.115.525-**

LUANA LI

26101087117

SE0023403

68.642,64

R$1.681,94

   

JUAREZ DE ARAUJO LIMA

***.957.685-**

DISTRIMAR II

2210066140

SE00070347

25.740,99

R$ 630,73

   

LEUDA MARIA DA SILVA

***.660.545-**

REI DAVI I

1620014777

SE00002070

40.041,54

R$ 981,13

   

MANUEL JAILTON SANTOS

***.845.355-**

BAMBULUA

2610077491

SE00002464

34.321,32

R$ 840,97

   

MARIA ELIENE DOS SANTOS

***.000.215-**

E VITORIA

2610110421

SE00322709

68.642,64

R$1.681,94

   

MARIA ROSADA SILVA DE OLIVEIRA

***.011.364-**

JERUSALEM II

2420108841

SE00162819

34.321,32

R$ 840,97

   

MARIA ROZILDA DOS SANTOS

***.205.005-**

NETUNO XD

2610079371

SE00002520

40.041,54

R$ 981,13

   

VALDSON GOMES DOS SANTOS

***.419.535-**

G SANTOS I

2610110286

SE0032631 9

51.481,98

R$ 1.261,45

   

VALDSON GOMES DOS SANTOS

***.419.535-**

JOAO VICTOR

2610075260

SE0000237 8

40.041,54

R$ 981,13

   

TOTAL

 

11

   

489.078,81

R$11.983,81

   

.

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS

(Incluindo Parcela de 20,00% do FUNDEB e 1% do PASEP) Mês de Referência: JANEIRO/2025

MUNICÍPIO

PARCELAS

TOTAL

 

NO MÊS

Amparo do São Francisco

796,78

35.312,70

36.109,48

Aquidabã

1.027,60

35.088,08

36.115,68

Aracaju

56.362,67

2.029.332,31

2.085.694,98

Arauá

900,96

34.220,57

35.121,53

Areia Branca

1.201,03

37.806,80

39.007,83

Barra dos Coqueiros

12.263,10

447.073,99

459.337,09

Boquim

1.296,60

48.395,85

49.692,45

Brejo Grande

897,36

32.027,23

32.924,59

Campo do Brito

993,14

42.497,92

43.491,06

Canindé do São Francisco

14.992,21

593.932,17

608.924,38

Canhoba

799,36

32.914,28

33.713,64

Capela

2.930,19

98.575,26

101.505,45

Carira

1.613,11

61.473,17

63.086,28

Carmópolis

1.685,32

39.448,90

41.134,22

Cedro de São João

779,40

33.231,97

34.011,37

Cristinápolis

1.894,96

73.653,01

75.547,97

Cumbe

747,55

31.203,27

31.950,82

Divina Pastora

966,32

35.239,15

36.205,47

Estância

8.145,38

349.403,04

357.548,42

Feira Nova

971,31

35.461,00

36.432,31

Frei Paulo

1.754,88

60.459,24

62.214,12

Gararu

839,26

27.333,71

28.172,97

General Maynard

958,92

28.298,46

29.257,38

Graccho Cardoso

842,58

28.792,71

29.635,29

Ilha das Flores

834,60

31.255,62

32.090,22

Indiaroba

852,93

33.291,35

34.144,28

Itabaianinha

1.541,40

67.708,94

69.250,34

Itabi

729,44

26.943,03

27.672,47

Itabaiana

6.145,13

235.734,13

241.879,26

Itaporanga DAjuda

2.919,38

127.998,53

130.917,91

Japaratuba

1.133,85

50.471,09

51.604,94

Japoatã

1.057,15

37.226,26

38.283,41

Lagarto

5.919,58

228.879,10

234.798,68

Laranjeiras

13.388,63

431.711,93

445.100,56

Macambira

810,40

34.949,17

35.759,57

Malhada dos Bois

862,12

30.844,57

31.706,69

Malhador

875,82

28.749,24

29.625,06

Maruim

1.361,90

48.598,54

49.960,44

Moita Bonita

960,44

38.066,75

39.027,19

Monte Alegre

1.008,23

40.699,30

41.707,53

Muribeca

751,54

26.253,59

27.005,13

Neópolis

1.319,48

49.084,70

50.404,18

Nossa Senhora Aparecida

1.105,56

34.861,95

35.967,51

Nossa Senhora da Glória

4.560,46

176.759,70

181.320,16

Nossa Senhora das Dores

1.499,95

56.708,53

58.208,48

Nossa Senhora de Lourdes

907,64

29.958,71

30.866,35

Nossa Senhora do Socorro

13.159,84

519.824,97

532.984,81

Pacatuba

1.068,88

32.364,40

33.433,28

Pedra Mole

843,82

31.811,57

32.655,39

Pedrinhas

820,70

29.258,94

30.079,64

Pinhão

1.134,65

41.676,90

42.811,55

Pirambu

834,82

31.783,48

32.618,30

Poço Redondo

1.594,71

58.747,52

60.342,23

Poço Verde

1.563,74

68.571,90

70.135,64

Porto da Folha

1.251,04

47.377,41

48.628,45

Propriá

2.710,94

94.923,38

97.634,32

Riachão do Dantas

861,29

33.659,67

34.520,96

Riachuelo

1.673,06

50.933,84

52.606,90

Ribeirópolis

1.238,67

47.311,72

48.550,39

Rosário do Catete

5.383,00

228.802,60

234.185,60

Salgado

1.059,96

37.792,88

38.852,84

Santa Luzia do Itanhy

802,13

26.749,37

27.551,50

Santa Rosa de Lima

720,77

29.662,65

30.383,42

Santana do São Francisco

745,91

27.865,04

28.610,95

Santo Amaro das Brotas

1.113,99

41.763,83

42.877,82

São Cristóvão

3.350,98

123.896,04

127.247,02

São Domingos

939,28

29.798,91

30.738,19

São Francisco de Assis

770,85

32.190,76

32.961,61

São Miguel do Aleixo

785,93

31.257,79

32.043,72

Simão Dias

2.781,35

109.643,00

112.424,35

Siriri

1.010,17

38.499,34

39.509,51

Telha

744,74

23.901,20

24.645,94

Tobias Barreto

1.993,14

77.598,29

79.591,43

Tomar do Geru

828,43

34.032,11

34.860,54

Umbaúba

1.511,08

63.651,96

65.163,04

TOTAL

219.503,49

8.183.280,99

8.402.784,48

.

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE

Demonstrativo de Distribuição do IPVA aos Municípios (Incluindo parcela de 20,00% do FUNDEB)

Mês de Referência: DEZEMBRO/2024

MUNICÍPIOS

NO MÊS

ATÉ O MÊS

Amparo do São Francisco

3.354,27

83.295,67

Aquidabã

44.262,12

1.559.138,44

Aracaju

7.077.447,22

119.276.217,20

Arauá

30.429,68

404.930,69

Areia Branca

56.577,08

808.971,43

Barra dos Coqueiros

301.178,57

4.337.541,19

Boquim

84.754,41

1.667.070,67

Brejo Grande

10.657,07

158.974,59

Campo do Brito

140.752,52

2.171.145,41

Canindé do São Francisco

47.493,44

1.296.592,83

Canhoba

3.038,43

105.707,35

Capela

71.829,40

1.465.130,97

Carira

108.560,83

1.780.363,73

Carmópolis

43.963,01

950.769,02

Cedro de São João

14.851,48

316.006,67

Cristinápolis

40.058,97

841.702,92

Cumbe

16.315,02

297.722,94

Divina Pastora

15.002,99

161.908,28

Estância

324.312,22

5.334.854,15

Feira Nova

9.951,98

215.892,34

Frei Paulo

82.885,42

1.169.566,67

Gararu

15.096,04

342.716,96

General Maynard

6.642,14

146.379,72

Graccho Cardoso

13.991,82

283.412,70

Ilha das Flores

10.158,77

266.885,26

Indiaroba

22.530,90

447.969,91

Itabaianinha

133.381,50

2.334.715,55

Itabi

10.948,93

247.700,17

Itabaiana

926.328,30

16.134.718,11

Itaporanga D'Ajuda

80.166,81

1.448.707,45

Japaratuba

31.697,80

721.155,22

Japoatã

34.486,13

546.443,85

Lagarto

676.799,34

10.905.077,79

Laranjeiras

79.114,96

1.398.811,52

Macambira

34.150,24

428.345,73

Malhada dos Bois

9.054,39

177.206,37

Malhador

38.296,24

748.787,58

Maruim

40.100,73

759.882,88

Moita Bonita

56.238,49

1.531.128,97

Monte Alegre

42.902,26

869.121,36

Muribeca

16.360,76

306.551,28

Neópolis

35.537,89

694.318,61

Nossa Senhora Aparecida

39.625,82

641.582,42

Nossa Senhora da Glória

274.778,71

4.732.685,12

Nossa Senhora das Dores

82.938,16

1.936.681,95

Nossa Senhora de Lourdes

22.198,87

282.537,90

Nossa Senhora do Socorro

603.862,63

11.671.257,67

Pacatuba

19.379,42

730.837,60

Pedra Mole

7.448,85

103.531,73

Pedrinhas

13.898,43

376.497,55

Pinhão

11.865,43

301.424,78

Pirambu

21.783,83

354.777,45

Poço Redondo

50.751,46

1.009.342,96

Poço Verde

62.535,08

1.248.185,03

Porto da Folha

51.164,13

960.634,54

Propriá

88.567,91

2.267.204,78

Riachão do Dantas

34.097,56

568.434,55

Riachuelo

14.868,76

273.298,34

Ribeirópolis

157.382,32

2.408.488,82

Rosário do Catete

25.646,36

438.966,63

Salgado

67.602,36

1.047.507,50

Santa Luzia do Itanhy

12.406,37

254.574,99

Santa Rosa de Lima

5.539,22

127.085,40

Santana do São Francisco

6.821,41

168.005,98

Santo Amaro das Brotas

21.842,68

475.045,19

São Cristóvão

328.253,36

6.310.357,26

São Domingos

33.757,66

614.248,54

São Francisco de Assis

5.489,46

150.133,89

São Miguel do Aleixo

9.634,60

176.163,18

Simão Dias

167.325,61

3.295.836,17

Siriri

17.062,76

306.456,53

Telha

3.727,89

129.752,42

Tobias Barreto

177.565,90

3.621.130,99

Tomar do Geru

25.948,84

492.830,08

Umbaúba

97.226,71

1.677.899,63

TOTAL

13.404.659,13

234.296.937,72