Portaria DP/DETRAN-PR nº 2 DE 10/01/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jan 2025
Regulamentar, no âmbito deste DETRAN/PR, disposições relativas aos tipos de tecnologias embarcadas junto aos veículos de aprendizagem utilizados pelo Centro de Formação de Condutores em aulas e exames práticos de direção veicular no processo de formação e aperfeiçoamento de condutores.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Art. 22, inciso I, da Lei n.º 9.053/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os serviços, estrutura, competências e responsabilidades estabelecidas ao Decreto Estadual n.º 4.662/2016, que instituiu o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, especialmente o contido ao Artigo 10 do mencionado ato regulamentar;
Considerando a competência atribuída ao art. 41, parágrafo único, da Resolução nº 789/2020-CONTRAN, que estabelece a possibilidade dos órgãos executivos de trânsito dos Estados em fixar exigências complementares ao credenciamento, acompanhamento e controle;
Considerando o contido no caderno protocolar sob n.º 23.111.672-9:
RESOLVE
Art. 1º. Regulamentar, no âmbito deste DETRAN/PR, disposições relativas aos tipos de tecnologias embarcadas em veículos de aprendizagem utilizados pelo Centro de Formação de Condutores credenciados em aulas e exames práticos de direção veicular no processo de formação e aperfeiçoamento de condutores.
Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se tecnologia embarcada:
I – câmeras e sensores de ré;
II – sinais sonoros de estacionamento, de proximidade e de indicação da utilização do cinto de segurança, assim como de assistente de partida em rampa e sistema start-stop.
Parágrafo único. Durante o exame de direção veicular para veículo de quatro ou mais rodas, ainda que o veículo possua sistema autônomo de condução e estacionamento, é vedada a sua utilização.
Art. 3º. O Artigo 3º, §2º do Manual de Procedimentos de Direção Veicular do DETRAN/PR, instituído pela Portaria nº 554/2015-DG, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
§2º. Veículos providos de “sensor ou sirene de estacionamento” ao acionamento da ré, seja sonoro ou através de imagem, deve ter este acessório desligado quando o exame estiver sendo realizado.
Leia-se:
§2º. Veículos providos de “sensor ou sirene de estacionamento” ao acionamento da ré, seja sonoro ou através de imagem, poderão ser utilizados durante o exame prático de direção veicular de categoria “B”.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Adriano Furtado,
Diretor Presidente do DETRAN/PR