Portaria GAB/SEFIN nº 2 DE 08/01/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 jan 2025
Concede regime especial para fins de emissão da NFS-e para o serviço do código 4.07.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, tendo em vista as disposições contidas no inc. II do art. 229 do Regulamento do Código Tributário Municipal, vigente pelo Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 257/2024, aprovado pela Administração Tributária, constante do processo 079471/2024,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à empresa PHARMAPELE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO, CNPJ Nº 07.563.253/0001-12, inscrição municipal 171239, regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) sem a identificação do respectivo tomador, quando este for pessoa física, para o seguinte item da Lista de Serviços Tributáveis do ISS: 4.07 produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
Art. 2º Ainda que sob regime especial, o prestador deverá emitir NFS-e individualizada quando a prestação ocorrer para o mesmo tomador e o mesmo item da lista de serviços.
Art. 3º O prestador de serviços deve privilegiar a emissão de NFS-e com a identificação do tomador, somente utilizando-se do regime especial previsto nesta portaria quando o referido tomador não lhe fornecer os dados para sua identificação, em especial o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 4º Fica o prestador obrigado a informar ao tomador dos serviços que a ausência de identificação do CPF na NFS-e acarreta a impossibilidade de pontuação de créditos no Programa Nota Palmense Premiada.
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas neste regime especial pode acarretar ao beneficiário:
I - a revogação ou cancelamento do regime, conforme a natureza ou a gravidade do descumprimento;
II - a penalização por emissão de NFS-e em desacordo com as normas regulamentares, no valor de 40 UFIP (Quarenta Unidades Fiscais de Palmas) por documento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Considerar-se-á automaticamente revogado o regime especial previsto nesta portaria caso o beneficiário tenha, por qualquer motivo, sua inscrição municipal suspensa ou baixada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
GLAUBER SANTANA AIRES
Secretário de Finanças