Portaria DETRAN nº 2 DE 05/01/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 2022
Dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando os incisos I e III do artigo 22 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os critérios estabelecidos pela Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para a renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando a Resolução Contran nº 809 , de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital,
Resolve:
Art. 1º O licenciamento anual dos veículos registrados no DETRAN-SP, tendo por abrangência o exercício de 2022, para os veículos registrados como "caminhão" ou "caminhão-trator", respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previstas nesta Portaria, observará os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa de identificação veicular:
Final da placa | Prazo final para renovação |
1 e 2 | Até setembro |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |
Art. 2º Fica revogada a tabela referente aos prazos de renovação descrita no inciso II, Artigo 1º da Portaria Detran.SP nº 175/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.