Portaria SAR nº 2 DE 18/01/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2022

Proíbe a criação de bovinos, bubalinos, suídeos, caprinos e ovinos com restos de alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência.

O Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019,

Considerando os princípios internacionais que regem o estabelecimento de zonas livres de doenças decorrentes do Código Zoossanitário da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE;

Considerando a importância econômica e social do serviço de defesa agropecuária para Santa Catarina;

Considerando a necessidade de se adotar medidas sanitárias especiais para a manutenção do status sanitário do Estado de Santa Catarina como Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE.

Resolve:

Art. 1º Proibir a criação de bovinos, bubalinos, suídeos, caprinos e ovinos com restos de alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência.

§ 1º Entende-se por restos de alimentos aqueles que tenham sido produzidos com a finalidade de alimentação humana e que contenham proteína de origem animal.

§ 2º Entende-se por resíduos de origem animal, os produtos ou substâncias de origem animal gerados no processo de elaboração de alimentos para consumo humano ou animal e que possam colocar em risco o status sanitário do Estado.

Art. 2º É proibida a criação e a permanência de animais em lixões, bem como o recolhimento e a utilização de restos de alimentos destes locais para a alimentação de animais.

Art. 3º Os animais, os restos de alimentos e os resíduos de origem animal encontrados nas condições citadas nos artigos 1º e 2º serão apreendidos, sacrificados ou destruídos sanitariamente, não cabendo indenização aos proprietários.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 015/2000/SDA, de 27 de abril de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

ALTAIR DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO