Portaria EIS/PON nº 2-N DE 08/04/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 abr 2022
Estabelece os modelos do Formulário de Caracterização da Atividade (FCA) e do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) para o licenciamento ambiental simplificado de atividades industriais e de serviços de baixo impacto ambiental.
O Subsecretário de Controle e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Rio nº 48.413,de 01 de janeiro de 2021;
Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;
Considerando a Resolução SMDEIS Nº EIS-REN-2022/2005 de 08 de março de 2022, republicada no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro no dia 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os modelos do Formulário de Caracterização da Atividade (FCA) e do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) para o licenciamento ambiental simplificado de atividades industriais e de serviços de baixo impacto ambiental
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes modelos de Formulário de Caracterização da Atividade (FCA):
I - Para Atividades Industriais e de Serviços, conforme Anexo I desta Portaria;
II - Para Serviços de Saúde, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O FCA deverá ser assinado pelo Responsável Técnico.
Art. 3º O Formulário de Caracterização da Atividade (FCA) será composto dos seguintes documentos, que deverão ser anexados ao mesmo:
I - Imagem aérea de satélite com demarcação do imóvel onde a atividade está/será inserida;
II - Cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico pela elaboração;
III - ART relativa à elaboração do FCA.
Art. 4º Fica estabelecido o modelo do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), conforme Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. O TRA deverá ser assinado pelo Responsável Técnico e pelo Responsável Legal pela atividade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE (FCA)- INDUSTRIAIS E SERVIÇOS
ANEXO II FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE (FCA)- SERVIÇOS DE SAÚDE
ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL (TRA)