Portaria SMF nº 2 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Dispõe sobre a dispensa da Emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica - NFPS-e pelas instituições financeiras, empresas de transporte de pessoas, pessoas físicas sem profissão regulamentada e pessoa jurídica que prestam serviços de assistência à saúde, nos termos do § 3º do art. 16 do anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154/2003.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 16 do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 23 de dezembro 2003, e

Considerando que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são obrigadas pela legislação municipal a enviar mensalmente a Declaração de Informações Fiscais - GIF-IF, com as informações relativas às receitas tributáveis declaradas por subtítulo contábil e vinculadas às contas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), permite à administração tributária do Município verificar com segurança a veracidade das informações prestadas, e

Considerando que o preço dos serviços de transporte de pessoas realizados pelas empresas concessionárias ou permissionárias do poder público são préestabelecidos e há controle efetivo das pessoas transportadas, possibilitando plenamente o controle e acompanhamento pela administração tributária do Município das receitas auferidas pelos contribuintes, e

Considerando que as pessoas físicas sem profissão regulamentada recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN em valores fixos e possuem dificuldades financeira e técnica que para a emissão do documento fiscal, e

Considerando que as pessoas jurídicas obrigadas pela legislação municipal à entrega da Declaração de Informações Fiscais - GIF-PS devem, do mesmo modo que as instituições financeiras, informar as receitas tributáveis pelo ISQN com base nos registros contábeis das contas internas em seu nível mais analítico, cujo plano de contas é padronizado pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, dando plenas condições à administração tributária do Município para o acompanhamento e fiscalização, e, por fim,

Considerando as dificuldades que envolvem a emissão de documento fiscal para cada prestação de serviço realizadas pelas pessoas jurídicas retro mencionadas.

Resolve:

Art. 1º Dispensar a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica - NFPS-e, nos seguintes casos:

I - nas prestações de serviços realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Centra do Brasil;

II - nas prestações de serviços de transporte de pessoas realizadas mediante concessão ou permissão do poder público;

III - nas prestações de serviços realizadas por pessoas físicas sem profissão regulamentada; e

IV - nas prestações de serviços realizadas por pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Declaração de Informações Fiscais - GIF-PS, prevista no inciso V do art. 47 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2022.

LEANDRO DOMINGUES

Secretário Municipal da Fazenda