Portaria FP/SUPTF/SUBEX/CIP nº 2 DE 27/01/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 fev 2021
Rep. - Altera a Seção V da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, que trata do prazo para alteração de titularidade do IPTU.
O Coordenador do IPTU, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se otimizar os procedimentos relativos a alteração de titularidade de imóveis junto ao cadastro imobiliário do IPTU;
Resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria FP/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 11. São passíveis de requerimento de alteração de titularidade as transações imobiliárias registradas há mais de um ano, desde que sejam apresentada cópia da certidão do Registro de Imóveis e informado o número do cadastro no CPF ou CNPJ dos novos proprietários e a inscrição imobiliária fiscal do IPTU do imóvel.
(.....)
Art. 2º O art. 12 da Portaria FP/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. No período compreendido entre os dias 1º de dezembro e 15 de fevereiro, não serão promovidas alterações de destinatário e de titularidade de imóveis no cadastro do IPTU originadas de requerimento do interessado.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Henrique Cantarino Ramos Esteves
*republicação por incorreção