Portaria CIP/SUPTF/SUBEX/F nº 2 DE 27/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 fev 2021

Altera a Seção V da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, que trata do prazo para alteração de titularidade do IPTU.

O Coordenador do IPTU, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se otimizar os procedimentos relativos a alteração de titularidade de imóveis junto ao cadastro imobiliário do IPTU;

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. São passíveis de requerimento de alteração de titularidade as transações imobiliárias registradas há mais de um ano, desde que sejam apresentada cópia da certidão do Registro de Imóveis e informado o número do cadastro no CPF ou CNPJ dos novos proprietários e a inscrição imobiliária fiscal do IPTU do imóvel.

(.....)

Art. 2º O art. 12 da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. No período compreendido entre os dias 1º de dezembro e 15 de fevereiro, não serão promovidas alterações de destinatário e de titularidade de imóveis no cadastro do IPTU originadas de requerimento do interessado.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Henrique Cantarino Ramos Esteves