Portaria DG-DETRAN nº 2 DE 05/01/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação do credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o que dispõe a PORTARIA Nº 11/2020-DG/DETRAN, de 09.01.2020, publicada no DOE - PA, de 17.01.2020, que regulamenta o Credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores, permissionários penalizados e conversão de habilitação de estrangeiro.
Considerando os procedimentos de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos ao DENATRAN e DETRAN/PA;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 08.03.2021, o credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos vinculados às Entidades Médicas e Psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores, permissionários penalizados e conversão de habilitação de estrangeiro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete da Direção Geral, em 05 de Janeiro de 2021.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral/DETRAN-PA