Portaria SEMEF nº 2 DE 10/09/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 set 2021

Disciplina a utilização obrigatória do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e e o credenciamento dispostos no artigo 8º do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de credenciamento e utilização obrigatória do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e de que trata o artigo 8º do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º O Domicílio Tributário eletrônico - DT-e será de utilização e credenciamento obrigatório e deverá respeitar o cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O sujeito passivo de tributos municipais que tiver interesse em aderir às funcionalidades do DT-e poderá fazê-lo a qualquer tempo, por meio de credenciamento, em caráter irretratável e com prazo de validade indeterminado, sujeitando-se às disposições da lei que instituiu o DT-e e do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021, independente do cronograma de que trata o caput.

Art. 2º O credenciamento será efetuado mediante assinatura eletrônica do responsável legal da empresa perante a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação -

SEMEF e efetivado mediante a aceitação, em caráter irretratável, do "Termo de Adesão".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de setembro de 2021.

ARMÍNIO PONTES DE SOUSA

Subsecretário da Receita da SEMEF

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DT-e 1ª FASE - SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS DATA DE ADESÃO OBRIGATÓRIA
Empresas industriais beneficiadas por incentivo fiscal federal, estadual ou municipal 01.OUT.2021
Estabelecimentos bancários e financeiros autorizados a funcionar pelo Banco Central 01.NOV.2021
Incorporadas, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras hidráulicas, de construção ou de reparação de edifícios, estradas, logradouros, pontes e congêneres 01.NOV.2021
Empresas seguradoras e de previdência privada 01.NOV.2021
Empresas refinadoras e distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos 01.DEZ.2021
Empresas administradoras de portos e aeroportos 01.DEZ.2021
Administradoras e condomínios de shopping centers ou de centros comerciais, com estrutura operacional definida em regulamento 01.DEZ.2021
Lojas de departamentos e lojas de móveis e eletroeletrônicos, com estrutura operacional definida em regulamento 01.DEZ.2021
Serviço Social do Comércio - SESC; Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE - AM; Serviço Social da Indústria - SESI; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; Serviço Social do Transporte - SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC 01. DEZ.2021
Pessoas jurídicas responsáveis pela venda de passagens de transporte coletivo urbano 01.DEZ.2021
Prestadoras e agenciadoras de serviços portuários e aeroportuários 01.DEZ.2021
Empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos 01.DEZ.2021
Empresas atacadistas e supermercados 01.DEZ.2021

2ª FASE - PRESTADORES DE SERVIÇOS

CÓDIGO ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DATA DE ADESÃO OBRIGATÓRIA
04.00.0 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 01.DEZ.2021
05.00.0 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 01.DEZ.2021
07.00.0 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 01. DEZ.2021
08.00.0 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 01. DEZ.2021
09.00.0 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 01.DEZ.2021
11.00.0 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 01.DEZ.2021
20.00.0 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuáríos, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários 01.DEZ.2021
21.00.0 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 01.DEZ.2021
25.00.0 Serviços funerários. 01.DEZ.2021
01.00.0 Serviços de informática e congêneres. 01.JAN.2022
13.00.0 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 01.JAN.2022
12.00.0 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 01.JAN.2022
06.00.0 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 01.JAN.2022
10.00.0 Serviços de intermediação e congêneres. 01.JAN.2022
16.00.0 Serviços de transporte de natureza municipal. 01.JAN.2022
17.00.0 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 01.JAN.2022
23.00.0 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 01.JAN.2022
24.00.0 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 01.JAN.2022
26.00.0 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 01.JAN.2022
02.00.0 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 01.JAN.2022
03.00.0 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 01.JAN.2022
14.00.0 Serviços relativos a bens de terceiros. 01.JAN.2022
18.00.0 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01. JAN.2022
19.00.0 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01.JAN.2022
22.00.0 Serviços de exploração de rodovia. 01.JAN.2022
27.00.0 Serviços de assistência social. 01.JAN.2022
28.00.0 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 01.JAN.2022
29.00.0 Serviços de biblioteconomia. 01.JAN.2022
30.00.0 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01.JAN.2022
31.00.0 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 01.JAN.2022
32.00.0 Serviços de desenhos técnicos. 01.JAN.2022
33.00.0 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 01.JAN.2022
34.00.0 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 01.JAN.2022
35.00.0 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01.JAN.2022
36.00.0 Serviços de meteorologia. 01.JAN.2022
37.00.0 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 01.JAN.2022
38.00.0 Serviços de museologia. 01.JAN.2022
39.00.0 Serviços de ourivesaria e lapidação. 01.JAN.2022
40.00.0 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 01.JAN.2022
41.00.0 Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços. 01.JAN.2022