Portaria SEFAZ nº 2-R DE 07/01/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jan 2021

Suspende a realização de sessões no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 10.370 , de 22 de maio de 2015;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a realização de sessões no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de janeiro de 2021.

Vitória/ES, 7 de janeiro de 2021.

BRUNO PIRES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício