Portaria DIREX nº 2 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2020
Altera a Portaria DIREX nº 001/2020, que aprovou os procedimentos para o parcelamento de dívidas dos permissionários/autorizatários da ceasa/rj.
A Diretora-Presidente da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S. A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o manifesto equívoco na redação do art. 1º, § 1º da Portaria DIREX CEASA-RJ nº 001/2020, ao não incluir as dívidas concernentes à tarifa de uso na previsão de parcelamento, uma vez que nos termos do seu art. 7º restou revogada a Portaria PRESI CEASA-RJ nº 105/2017, que previa a possiblidade parcelamento de dívidas referentes à tarifa de uso;
- a necessidade de se conceder a possibilidade de parcelamento ao permissionário/autorizatário que possua dívida em curso e/ou até mesmo aquele que se encontre em situação de inadimplência com relação a quaisquer débitos; e
- que a Administração Pública pode rever seus atos quando considerados inoportunos ou inconvenientes;
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 1º e o § 4º, do art. 4º da PORTARIA DIREX nº 001/2020, que passa a ter a redação:
"Art. 1º
§ 1º Compreende como o montante da dívida a parcelar a consolidação do valor cobrado e não pago, concernentes à tarifa de uso e a de ressarcimento, cota parte IPTU, REFIS, garantia contratual, multas administrativas, primeira tarifa por alterações societárias, incluindo o principal, penalidades e juros, tudo monetariamente atualizado de acordo IGP-M da FGV ou outro índice que vier a substituí-lo."
"Art. 4º
§ 4º Poderá o permissionário/autorizatário que possua confissão de dívida em curso e/ou que se encontre em situação de inadimplência com relação aos débitos de tarifa de uso, ressarcimento, REFIS ou IPTU, até o mês de maio de 2020, realizar novo parcelamento da dívida, assinando o instrumento de confissão de dívida, para abarcar as parcelas que se encontram em atraso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020
BIANCA DE CARVALHO
Diretora-Presidente