Portaria SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 2 DE 27/03/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda;
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para até 30 de junho de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em cota única, com vencimento no dia 31 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de março de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda