Portaria GAB/PROCON nº 2 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do PROCON/GOIÂNIA.

O Superintendente de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, nomeado pelo Decreto nº 2573 de 17 de Dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 6957, no uso de suas atribuições legais, estabelece medidas temporárias de funcionamento interno e de atendimento ao público em geral no âmbito do PROCONGOIÂNIA, com vistas à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), publicado em 12.03.2020;

Considerando a publicação do Decreto nº 736, de 13 março 2020, combinado com o Decreto 751, de 16 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo desta Capital e seus servidores, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a determinação para evitar o atendimento presencial nesta Superintendência de Defesa do Consumidor, e assim, evitar aglomerações de pessoas com a devida adequação do atendimento, desde que sem prejuízo da eficiência do serviço prestado, conforme previsto no Art. 6º, inciso III do Decreto 751/2020;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores e do público em geral;

Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público de modo a causar o mínimo impacto aos consumidores;

Considerando a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do PROCON/GOIÂNIA.

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do PROCON/GOIÂNIA.

Art. 2º Fica suspenso, a partir da presente data pelos próximos 15 (quinze) dias, o atendimento presencial ao público externo, relativo às demandas consumeristas processadas pela Gerência de Atendimento no PROCON/GOIÂNIA, especificamente, quanto às seguintes rotinas: Atendimentos Preliminares, Carta de Informações Preliminares - CIP's, Solicitações de Cálculos, Simples Consultas e Processos Administrativos.

§ 1º Em virtude da suspensão temporária do atendimento presencial os consumidores poderão formular suas reclamações, através dos seguintes canais de atendimento do PROCON/GOIÂNIA:

I - Atendimento por Telefone: Através dos canais telefônicos (62) 3524-2942, (62) 3524-2936 e 3524-2949 para registro de reclamações, denúncias e esclarecimentos de dúvidas; e

II - Atendimento virtual através do e-mail: atendeprocon@goiânia.go.gov.br.

§ 2º Os documentos indispensáveis à instrução do processo administrativo, tais como, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e toda a documentação comprobatória dos fatos alegados deverão ser enviados ao endereço eletrônico supramencionado ou, excepcionalmente, entregues as cópias no PROCON/GOIÂNIA, mediante prévio agendamento.

§ 3º A partir da data da publicação da presente Portaria ficam suspensas a designação de Audiências de Conciliação, assim como as que já foram designadas a partir da data de 18.03.2020, devendo as partes serem devidamente notificadas das novas datas a serem marcadas.

Art. 3º Durante o prazo previsto no caput do art. 2º, serão suspensas a obtenção de cópias e requerimento de cargas de processos administrativos em trâmite neste órgão de defesa do consumidor, assim como o serviço de protocolo de impugnação, defesa e recurso administrativo, previstos no Decreto Federal nº 2.181/1997.

§ 1º A suspensão no período citado no art. 2º, também se aplica aos prazos processuais previstos no Decreto Federal 2.181/1997, garantido assim a ampla defesa.

§ 2º Verificada a necessidade, o prazo estabelecido no artigo 2º poderá ser prorrogado por decisão do Superintendente do PROCON/GOIÂNIA.

Art. 4º Determinar aos setores administrativos do PROCON GOIÂNIA, o reforço das medidas limpeza e desinfecção das superfícies tocadas com frequência e demais espaços (maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% - setenta por cento ou hipoclorito de sódio).

Art. 5º Conforme disposto no art. 7º do Decreto 751/2020, orientar às chefias imediatas que avaliem e instituam pelo prazo de 15 (quinze) dias, sistema de home office em suas rotinas específicas, em especial, para aqueles servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo Coronavírus (COVID 19), quais sejam, aqueles com 60 (sessenta) anos de idade ou mais; com histórico de doenças respiratórias; que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho; servidoras grávidas; servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas; servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais em que estiveram em países estrangeiros, exigindo, porém, a prévia comunicação ao Superintendente do PROCON GOIÂNIA, e a adoção de providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades funcionais para que não haja prejuízo ao serviço público.

§ 1º Visando a redução de circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, será estendido aos servidores que não se enquadram nos grupos de riscos mencionados no caput deste artigo, o trabalho de home office, desde que a natureza do trabalho permita e que não comprometa a efetividade do serviços prestados.

§ 2º Para efeito do caput deste artigo e para implemento da execução do serviço realizado de forma remota, orientar os servidores quanto ao acesso em seus equipamentos particulares dos sistemas eletrônicos necessários para prestação de serviço por teletrabalho.

§ 3º Os servidores que realizem atividades em regime de teletrabalho estarão dispensados do comparecimento presencial diário na sede do PROCON GOIÂNIA, durante a vigência desta portaria.

§ 4º As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas por igual período, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.

Art. 6º Determinar aos servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, o afastamento dos locais de trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, com a realização de teletrabalho, adotando-se o mesmo procedimento indicado no artigo anterior; acrescido de breve relato da situação pessoal e documentos que comprovem a possível exposição viral;

Art. 7º Caso o servidor, ou estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID-19 - tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e principalmente dificuldade respiratória - deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à chefia imediata, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Art. 8º Cada chefia imediata deverá conscientizar os servidores das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

§ 1º O atendente deverá limpar as mãos com álcool gel a 70% (setenta por cento) após cada atendimento, principalmente quando houver contato com documentação, relatórios, exames, etc., trazidos pelo cidadão, bem como, limpar o balcão onde ele tenha encostado, com pano e álcool líquido a 70% (setenta por cento);

§ 2º Limpar de 3 (três) em 3 (três) horas com álcool líquido a 70% (setenta por cento) as seguintes superfícies: telefones e balcões de atendimento, durante o funcionamento da seção.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de março de 2020. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos 19 dias de março de 2020.

WALTER PEREIRA DA SILVA

SUPERINTENDENTE - PROCON/GOIÂNIA