Portaria SEFAZ nº 2-R DE 10/01/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2020

Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 01/2020;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2020.

Vitória, 10 de janeiro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002-R, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS

(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,6977 6,3348 3,8499 3,8175 4,9360 4,9360 3,7791"(NR)