Portaria CONAT nº 2 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Suspende as sessões do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário até 31 de março de 2020.

A Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 2014,

Considerando as medidas emergenciais adotadas pelo Governo Estadual em relação ao novo coronavírus, mediante a edição do Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020;

Considerando a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade cearense, especialmente por ocasião da realização das sessões de julgamento, da Câmara Superior ou das Câmaras de Julgamento, que conta com a participação de advogados ou contribuintes;

Considerando que nas sessões de julgamento do Conselho de Recursos Tributários - CRT há intensa participação de advogados, inclusive, em sua maioria, oriundos de outros Estados da Federação;

Considerando os pleitos apresentados pelos advogados que atuam no Processo Administrativo Tributário - PAT deste Contencioso visando o sobrestamento dos processos em pauta no mês de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Suspender as sessões do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário até 31 de março de 2020, sendo mantidas as atividades internas das unidades administrativas, que serão reguladas em ato normativo expedido pela Secretária da Fazenda.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, caso não cessem as condições que autorizaram tal providência.

Art. 2º Não haverá suspensão ou interrupção dos prazos processuais em curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020.

Francisca Marta de Sousa

PRESIDENTE DO CONAT