Portaria ARSEP nº 2 DE 11/02/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 fev 2019
Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de Gás Canalizado - TFSP, para o exercício de 2019, da Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 584, de 28 de dezembro de 2016, na Resolução Normativa ARSEP nº 005, de 07 de junho de 2017 e na Resolução Normativa ARSEP nº 007/2018, de 27 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de Gás Canalizado - TFSP, para o exercício de 2019, da Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, em R$ 3.021.650,61 (três milhões, vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º O valor anual da Taxa de Fiscalização de Gás Canalizado será recolhido mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do faturamento, em duodécimos de R$ 251.804,22 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos), única e exclusivamente através de ficha de compensação bancária, à conta nº 9.285-1, Agência 3795-8 do Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único. O recolhimento após o prazo fixado acarretará a incidência de encargos previstos no § 2º, art. 65 da Lei Complementar 584/2016 c/c o art. 3º, § 3º da Resolução Normativa ARSEP nº 005, de 07 de junho de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Getúlio Luciano Ribeiro
Diretor Presidente