Portaria COMLURB n? 2-N DE 29/01/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2019

Estabelece as diretrizes para o credenciamento de pessoas jur?dicas que desejam prestar servi?os de coleta e remo??o de res?duos s?lidos especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas para legisla??o em vigor;

Resolve:

1. OBJETIVO

1.01 A presente Norma T?cnica tem por objetivo estabelecer as condi??es e os procedimentos para credenciamento de pessoas jur?dicas que desejarem operar a coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais gerados em suas depend?ncias e as que desejarem prestar servi?os a terceiros referentes ? coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

1.02 Ser?o pass?veis de credenciamento apenas os servi?os de coleta e transporte dos seguintes tipos de res?duos s?lidos especiais:

a) Lixo Extraordin?rio - LEX gerado pelos estabelecimentos enquadrados na figura jur?dica de Grande Gerador, como definido no ? 2? do art. 1? da Lei Estadual n? 7.634 , de 23 de junho de 2017, observado os valores limite estabelecidos pelo Inc. IX do art. 7? da Lei Municipal n? 3.273, de 6 de setembro de 2001;

b) Res?duos da Constru??o Civil - RCC, como definidos no Inciso XI do Artigo 3? do Decreto Municipal n? 27.078, de 27 de setembro de 2006, com exce??o dos res?duos da Classe D caracterizados no art. 3? da Resolu??o CONAMA 307 , de 05 de julho de 2002;

c) Res?duos de Servi?os de Sa?de - RSS, restritos aos Grupos A (com exce??o do Subgrupo A5), D e E, como definidos no Anexo I da Resolu??o ANVISA RDC n? 222, de 23 de mar?o de 2018, que substitui a Resolu??o ANVISA RDC n? 306, de 07 de dezembro de 2004 a partir de 23 de setembro de 2018.

1.03 A execu??o dos servi?os de coleta e transporte dos demais tipos de res?duos s?lidos especiais previstos na Lei Municipal n? 3.273 s?o objeto de licenciamento junto aos ?rg?os de controle ambiental federal, estadual ou municipal, conforme o caso.

2. REFER?NCIAS CRUZADAS

2.01 A legisla??o ambiental relativa ? presta??o dos servi?os de coleta e transporte dos res?duos abrangidos por esta Norma T?cnica, ? qual os Credenciados se obrigam a ter conhecimento e a respeitar incondicionalmente, se encontra relacionada no Ap?ndice.

2.02 Os solicitantes ao credenciamento dever?o ter conhecimento integral e especial aten??o ?s condi??es e procedimentos estabelecidos nos documentos legais relacionados a seguir:

? Lei Federal n? 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Pol?tica Nacional de Res?duos S?lidos, altera a Lei n? 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, e d? outras provid?ncias.

? Lei Estadual n? 6.862 , de 15 de julho de 2014 - Obriga as empresas que prestam servi?o de remo??o e transporte de lixo a equiparem com rastreador nos ve?culos utilizados nessa remo??o e transporte.

? Lei Estadual n? 7.634 , de 23 de junho de 2017 - Estabelece estrat?gias para ampliar a coleta seletiva em benef?cio da inclus?o s?cio produtiva dos catadores.

? Lei Municipal n? 3.273, de 06 de setembro de 2001 - Gest?o do Sistema de Limpeza Urbana no Munic?pio do Rio de Janeiro e sua Regulamenta??o.

? Lei Municipal n? 5.538 , de 31 de outubro de 2012 - Disp?e sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordin?rio no Munic?pio do Rio de Janeiro.

? Decreto Municipal n? 21.305, de 19 de abril de 2002 - Regulamenta a Lei Municipal n? 3.273, de 6 de setembro de 2001, que disp?e sobre a Gest?o dos Servi?os de Limpeza Urbana e d? outras provid?ncias.

? Decreto Municipal n? 27.078, de 27 de setembro de 2006 - Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Res?duos da Constru??o Civil e d? outras provid?ncias.

? Resolu??o CONAMA n? 307 , de 05 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, crit?rios e procedimentos para a gest?o dos res?duos da constru??o civil.

? Resolu??o CONAMA n? 358 , de 29 de abril de 2005 - Disp?e sobre o tratamento e a disposi??o final dos res?duos dos servi?os de sa?de e d? outras provid?ncias.

? Resolu??o ANVISA RDC n? 222, de 29 de mar?o de 2018 - Regulamenta as Boas Pr?ticas de Gerenciamento dos Res?duos de Servi?os de Sa?de e d? outras provid?ncias.

? Norma Operacional NOP-INEA-28, de 27 de abril de 2015 - Licenciamento das atividades de coleta e transporte rodovi?rio de res?duos de servi?os de sa?de ? Norma Operacional NOP-INEA-26, de 29 de abril de 2015 - Licenciamento das atividades de coleta e transporte rodovi?rio de res?duos perigosos (Classe I) e n?o perigosos (Classes II A e II B).

? Norma Operacional NOP-INEA-27, de 04 de maio de 2015 - Licenciamento das atividades de coleta e transporte rodovi?rio de res?duos da constru??o civil.

? Norma Operacional NOP-INEA-35, de 13 de mar?o de 2018 - Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Res?duos - Sistema MTR.

? Norma T?cnica COMLURB 42-40-01 - Remo??o de res?duos s?lidos inertes (entulho de obras, poda de ?rvores e bens inserv?veis), em sua ?ltima vers?o.

? Norma T?cnica COMLURB 42-30-01 - Remo??o de lixo domiciliar extraordin?rio, em sua ?ltima vers?o.

? Norma T?cnica COMLURB 42-60-01 - Acondicionamento, Coleta e Destina??o Final de Res?duos de Servi?os de Sa?de, em sua ?ltima vers?o.

2.03 A concess?o do Certificado de Credenciamento por parte da COMLURB se at?m, necessariamente, ao fato de que o Credenciado conhece e se sujeita incondicional e irrestritamente a todas as leis, decretos, resolu??es, portarias e normas arroladas no Ap?ndice.

2.04 Em nenhuma hip?tese os credenciados poder?o invocar desconhecimento das cl?usulas e condi??es da legisla??o ambiental em vigor, seja com respeito ? execu??o dos servi?os, seja com rela??o a recursos impetrados em decorr?ncia da aplica??o de multas e demais san??es administrativas.

3. APLICA??O

3.01 Esta Norma T?cnica se aplica a todas as pessoas jur?dicas que desejam prestar, no Munic?pio do Rio de Janeiro, Servi?os de Coleta e Transporte de Lixo Extraordin?rio, de Res?duos da Constru??o Civil e de Res?duos de Servi?os de Sa?de, conforme caracteriza??o apresentada nas al?neas a, b e c do item 1.02.

3.02 Esta Norma T?cnica tamb?m se aplica a todas as Ger?ncias e Coordenadorias Operacionais e de Fiscaliza??o da COMLURB.

4. DEFINI??ES

4.01 As defini??es apresentadas neste cap?tulo foram extra?das da Lei Municipal n? 3.273, de 06 de setembro de 2001, ou de legisla??o ambiental exarada em data posterior ? da citada Lei Municipal. Neste caso, as fontes de refer?ncia est?o citadas ao final de cada uma das defini??es.

4.02 Para efeito desta Norma T?cnica foram adotadas as seguintes defini??es:

? ACONDICIONAMENTO: ? a coloca??o dos res?duos no interior de recipientes apropriados e estanques, em regulares condi??es de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta.

? ATESTADO DE CONFORMIDADE DE FROTA: ? o documento emitido pela COMLURB que atesta a conformidade dos ve?culos e equipamentos a serem credenciados com os tipos de servi?os de coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais a serem realizados e com as disposi??es pertinentes ? presente Norma.

? CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO: ? o documento emitido pela COMLURB que credencia as pessoas jur?dicas para a presta??o dos servi?os de coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais no ?mbito da presente Norma T?cnica.

? COLETA: ? o conjunto de atividades para remo??o dos res?duos devidamente acondicionados e ofertados, mediante o uso de ve?culos apropriados para o transporte de cada tipo de res?duo e m?o de obra capacitada para tal.

? CONT?INER PL?STICO: ? o recipiente fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD), podendo ser de 2 (duas) ou 4 (quatro) rodas, que atende integralmente ?s condi??es e caracter?sticas definidas na norma NBR 15.911, em sua ?ltima vers?o.

? DESTINA??O FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: ? a destina??o de res?duos que inclui a reutiliza??o, a reciclagem, a compostagem, a recupera??o e o aproveitamento energ?tico ou outras destina??es admitidas pelos ?rg?os competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposi??o final, observando normas operacionais espec?ficas de modo a evitar danos ou riscos ? sa?de p?blica e ? seguran?a e a minimizar os impactos ambientais adversos (Cap?tulo II - Defini??es - Inc. VII do Art. 3? da Lei Federal n? 12.305/2010).

? DISPOSI??O FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: ? a distribui??o ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais espec?ficas de modo a evitar danos ou riscos ? sa?de p?blica e ? seguran?a e a minimizar os impactos ambientais adversos (Cap?tulo II - Defini??es - Inc. VIII do Art. 3? da Lei Federal n? 12.305/2010).

? ESTOCAGEM: ? o armazenamento dos res?duos em local adequado, de forma controlada e por curto per?odo de tempo.

? GERADORES DE RES?DUOS S?LIDOS: S?o todas as pessoas f?sicas ou jur?dicas, de direito p?blico ou privado, que geram res?duos s?lidos por meio de suas atividades, nelas inclu?do o consumo. (Cap?tulo II - Defini??es - Inc. IX do Art. 3? da Lei n? 12.305/2010 ).

? GRANDES GERADORES DE RES?DUOS S?LIDOS - GG: S?o todos os propriet?rios, possuidores ou titulares de estabelecimentos p?blicos e privados, institucionais, de presta??o de servi?os, comerciais e industriais, entre outros, exceto residenciais, cujo volume produzido de res?duos s?lidos seja superior a 120 (cento e vinte) litros ou 60 (sessenta) quilogramas de res?duos por dia de coleta. (Lei Estadual n? 7.634/2017 , com limites estabelecidos pela Lei Municipal n? 3.273/2001).

? OFERTA: ? a coloca??o dos recipientes contendo os res?duos na cal?ada em frente ao domic?lio, junto ao meio-fio, ou em outro local especificamente designado pela COMLURB, visando a sua coleta.

? LIXO EXTRAORDIN?RIO - LEX: ? a parcela de res?duos definidos nos incisos III, IV e IX do art. 7? da Lei Municipal n? 3.273/2001 que exceda os limites definidos na citada Lei ou estipulados pela COMLURB.

? REMO??O: ? o afastamento dos res?duos s?lidos dos locais de gera??o at? o seu destino final.

? RES?DUOS DA CONSTRU??O CIVIL - RCC: S?o os res?duos provenientes de constru??es, reformas, reparos e demoli??es de obras de constru??o civil, e os resultantes da prepara??o e da escava??o de terrenos, tais como: tijolos, blocos cer?micos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos, vidros, pl?sticos, tubula??es, fia??o el?trica, etc., comumente chamados de entulhos de obras.

Devem ser agrupados nas seguintes classes:

A (res?duos recicl?veis como agregados); B (res?duos recicl?veis para outras destina??es); C (res?duos ainda n?o pass?veis de reciclagem); e D (res?duos perigosos). (Decreto Municipal n? 27.078/2006 e Resolu??o CONAMA n? 307/2002 ).

? SEGREGA??O NA FONTE: ? a separa??o dos res?duos nos seus diferentes tipos ou nas suas fra??es pass?veis de valoriza??o, no seu local de gera??o.

? TRANSPORTE: ? a transfer?ncia f?sica dos res?duos coletados at? uma unidade de tratamento ou disposi??o final, mediante o uso de ve?culos apropriados.

? TRATAMENTO OU BENEFICIAMENTO: ? o conjunto de atividades de natureza f?sica, qu?mica ou biol?gica, realizada manual ou mecanicamente com o objetivo de alterar qualitativa ou quantitativamente as caracter?sticas dos res?duos, com vistas ? sua redu??o ou reaproveitamento ou valoriza??o ou ainda para facilitar sua movimenta??o ou sua disposi??o final.

? VISTORIA T?CNICA: ? a vistoria das m?quinas, ve?culos e equipamentos a serem credenciados, realizada pela equipe t?cnica da COMLURB, com vistas ? adequa??o dos mesmos aos servi?os a que se destinam e se os mesmos atendem a todos os condicionantes da presente Norma T?cnica.

5. PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

(A) Novos Credenciamentos

5.01 Somente pessoas jur?dicas poder?o ser credenciadas para os servi?os de coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais.

5.02 Transportadores aut?nomos que desejarem se credenciar para os servi?os de coleta e transporte de res?duos s?lidos especiais dever?o se transformar em pessoas jur?dicas (Micro Empresas Individuais - MEI ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou outro tipo de empresa, como ME, EPP ou EI).

NOTA: N?o ser? feito qualquer tipo de credenciamento para transportadores aut?nomos como pessoas f?sicas.

5.03 As Pessoas Jur?dicas poder?o se credenciar para os servi?os de coleta e transporte dos res?duos s?lidos especiais de que trata esta Norma T?cnica, de forma isolada ou globalmente, desde que tenham frotas diferenciadas.

5.04 Para a obten??o do Certificado de Credenciamento, o solicitante dever? protocolar junto ? Divis?o de Expedi??o e Controle de Documentos (FDC) da COMLURB, localizada ? Rua Major ?vila, 358 - T?rreo - Tijuca, requerimento dirigido ? Coordenadoria de Fiscaliza??o (ver modelo no Anexo 1), que dever? vir acompanhado da documenta??o (original ou c?pia acompanhada do original) relacionada no Anexo 2.

5.05 A COMLURB, atrav?s da Coordenadoria de Fiscaliza??o, ter? o prazo de 10 (dez) dias ?teis para validar a documenta??o recebida. Neste mesmo prazo o solicitante ser? informado, via e-mail, sobre a aceita??o de seu pedido de credenciamento com a marca??o da data para a realiza??o da vistoria t?cnica de sua frota de ve?culos e de equipamentos ou sobre a recusa do pedido com a raz?o que gerou tal recusa.

5.06 Na data e hora marcada pela Coordenadoria de Fiscaliza??o, o solicitante deve conduzir sua frota at? a Divis?o de Fiscaliza??o Externa - TDF da Coordenadoria de Transporte e Log?stica da COMLURB, situada ? Rua Monsenhor F?lix n? 512 (ou qualquer outro local indicado pela COMLURB) onde se processar? a Vistoria T?cnica. Encerrados os procedimentos da Vistoria T?cnica, a Ger?ncia de Manuten??o ter? o prazo de 4 (quatro) dias ?teis para informar ? Coordenadoria de Fiscaliza??o sobre as vistorias aprovadas.

5.07 Dispositivos com pequena capacidade para acondicionamento tempor?rio, como cont?ineres pl?sticos e met?licos, e outros at? a capacidade de 1,5 m? (um v?rgula cinco metros c?bicos), da mesma forma que os cont?ineres semienterrados de qualquer capacidade, est?o dispensados da Vistoria T?cnica, mas permanecem sujeitos ?s condicionantes de fiscaliza??o e ? aplica??o de multas caso se encontrem fora dos padr?es admiss?veis.

5.08 Para a frota de coleta de Lixo Extraordin?rio a n?o apresenta??o de rastreadores em cada um dos ve?culos a serem vistoriados ser? motivo para a sum?ria reprova??o do ve?culo, sendo os rastreadores compat?veis com o sistema de controle e fiscaliza??o da COMLURB.

5.09 A n?o apresenta??o de c?pia do contrato de rastreamento com empresa especializada no ramo, nos moldes da Lei Estadual n? 6.862 , de 15 de julho de 2014, ser? motivo para a sum?ria reprova??o de toda a frota. O credenciado dever? fornecer ? COMLURB uma senha de acesso que permita a visualiza??o de, pelo menos, os seguintes relat?rios:

? Roteiro efetuado pelo ve?culo;

? Locais de vazamento;

A senha em quest?o ser? de conhecimento de somente dois profissionais da Coordenadoria de Fiscaliza??o que assinar?o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para garantir a n?o divulga??o interna ou externa.

5.10 Em caso de algum ve?culo ser reprovado na vistoria t?cnica, a DIVIS?O DE FISCALIZA??O EXTERNA - TDF entregar? documento informando os itens n?o conformes e marcar? nova data e hora para o solicitante reapresentar o ve?culo reprovado em condi??es de ser novamente vistoriado. A marca??o da nova data de vistoria ter? que ser confirmada por e-mail ou qualquer outra forma que permita a comprova??o do aviso de remarca??o.

5.11 A Coordenadoria de Fiscaliza??o, ter? o prazo de 5 (cinco) dias ?teis para elaborar o Atestado de Conformidade de Frota (ver Anexo 6) e o Certificado de Credenciamento (ver Anexo 7), avisando ao solicitante, via e-mail, sobre a data de entrega dos dois documentos.

5.12 O Certificado de Credenciamento, seja ele de que natureza for, ter? validade de 1 (um) ano. A renova??o dever? ser requerida com anteced?ncia de 60 (sessenta) dias do t?rmino de validade, todo e qualquer credenciado dever? requerer a renova??o do Certificado, sob pena de ser considerado automaticamente descredenciado.

5.13 Somente ser?o emitidos Certificado de Credenciamento para empresas que comprovarem a posse da seguinte frota m?nima:

Servi?o Quantidade e Tipo de Ve?culo
Coleta de Lixo Extraordin?rio 2 (dois) ve?culos compactadores de 15 m? (quinze metros c?bicos).
OU
? 2 (dois) ve?culos Roll On - Roll Off com 4 (quatro) ca?ambas compactadoras de 15 m? (quinze metros c?bicos).
OU
? 2 (dois) ve?culos poliguindaste com 8 (oito) ca?ambas compactadoras de 7 m? (sete metros c?bicos).
Coleta de Res?duos da Constru??o Civil 1 (um) ve?culo poliguindaste simples com no m?nimo 20 (vinte) ca?ambas estacion?rias de 5 m? (cinco metros c?bicos).
OU
1 (um) ve?culo basculante de no m?nimo 6 m? (seis metros c?bicos).
Coleta de Res?duos de Servi?os de Sa?de 2 (dois) ve?culos ba? com carroceria fixa fechada, com capacidade m?nima de 6 m? (seis metros c?bicos).
OU
2 (dois) furg?es com cabine para transporte de passageiros e carroceria fechada e estanque para transporte de carga de at? 500 (quinhentos) quilogramas.

NOTA 1: Entende-se por posse o fato ou circunst?ncia de a empresa candidata ao credenciamento deter ou ter o direito ao uso da frota m?nima, seja por meio da propriedade dos ve?culos, seja atrav?s de loca??o, de contrato de leasing ou de termo de cess?o de posse.

NOTA 2: Todos os ve?culos de posse das empresas candidatas ao credenciamento dever?o apresentar a programa??o visual definida na presente norma e seu uso dever? ser exclusivo para a atividade solicitada no requerimento de credenciamento.

NOTA 3: Os ve?culos relacionados para obten??o do credenciamento ser?o aceitos em nome de uma ?nica empresa, para seu uso exclusivo (controle por CNPJ), ou seja, n?o ser?o admitidos ve?culos com uso compartilhado entre empresas de diferentes CNPJ. Em caso de mudan?a de titularidade do ve?culo as empresas envolvidas dever?o comunicar a mudan?a formalmente a COMLURB, conforme previsto no item 5.19, mesmo quando estas pertencerem ao mesmo grupo empresarial.

(B) Emiss?o de Certificado de Credenciamento Provis?rio

5.14 A COMLURB poder? emitir Certificado de Credenciamento Provis?rio - CCP, guardada a precariedade e respeitadas a oportunidade e a conveni?ncia, nos casos em que a empresa solicitante n?o preencha todos os requisitos lan?ados na presente norma, mas exista a possibilidade de san?-los em prazo ex?guo, ou na hip?tese de as pessoas jur?dicas se encontrarem em situa??o de exigibilidade das autua??es aplicadas e/ou do cr?dito de qualquer natureza suspenso, por uma ou mais das seguintes causas:

a) apresenta??o de impugna??o tempestiva e regular, cujo julgamento ainda se encontrar pendente no ?mbito da Comiss?o de Revis?o e Julgamento - CRJ;

b) solicita??o de parcelamento de d?bitos;

c) concess?o de medida liminar em mandado de seguran?a ou de tutela antecipada, em outras esp?cies de a??o judicial;

d) por outro ato inequ?voco ou decis?o da Administra??o P?blica.

NOTA: Afastada a causa que gerou a emiss?o do certificado provis?rio, o solicitante far? jus a entrar com o pedido de emiss?o de um certificado de credenciamento permanente. Caso n?o sejam supridas as exig?ncias previstas na legisla??o municipal vigente e no prazo estabelecido pela COMLURB, o v?nculo junto a esta ser? suspenso ou, dadas ?s circunst?ncias, at? encerrado.

5.15 Na hip?tese de realiza??o de parcelamento de d?bito existente junto ? COMLURB poder? ser emitido Certificado de Credenciamento Provis?rio, pelo prazo m?ximo de 90 (noventa) dias, renovando-se por quantas vezes forem necess?rias, at? que ocorra a quita??o integral do d?bito, momento pelo qual, inexistindo outros fatores impeditivos, o credenciamento provis?rio poder? ser convertido em definitivo. Na hip?tese de ocorr?ncia de inadimplemento o credenciamento provis?rio ser? revogado.

(C) Renova??o do Certificado de Credenciamento

5.16 O requerimento de renova??o do Certificado de Credenciamento (ver modelo no Anexo 8) dever? ser encaminhado ? Coordenadoria de Fiscaliza??o, em at? 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o t?rmino da validade do Certificado de Credenciamento anterior.

5.17 Caso haja qualquer tipo de altera??o na documenta??o apresentada anteriormente, ou perda de validade de certid?es, o requerimento de renova??o do Certificado de Credenciamento dever? vir acompanhado de novos documentos que incorporem a(s) modifica??o(?es) verificada(s). Caso n?o haja modifica??o na documenta??o apresentada anteriormente, n?o h? necessidade de reapresenta??o dos originais desses documentos. Neste caso o representante legal da empresa dever? prestar declara??o em papel timbrado da empresa listando os documentos inalterados apresentados no credenciamento anterior (mencionar data).

5.18 Uma vez recebido o requerimento com a documenta??o h?bil, o processo de renova??o do credenciamento seguir? o mesmo fluxo anterior, a saber:

? Checagem da documenta??o pela Coordenadoria de Fiscaliza??o e aviso ao solicitante, via e-mail, em at? 10 (dez) dias ?teis, da Vistoria T?cnica;

? Vistoria T?cnica realizada pela Divis?o de Fiscaliza??o Externa - TDF com eventual remarca??o de ve?culos reprovados e aviso ? Coordenadoria de Fiscaliza??o, em at? 4 (quatro) dias ?teis, das vistorias aprovadas;

? Elabora??o do Atestado de Conformidade de Frota e do Certificado de Credenciamento com aviso ao solicitante, via e-mail, em at? 5 (cinco) dias ?teis, para entrega dos documentos.

(D) Inclus?o de Ve?culos

5.19 O pedido para inclus?o de novos ve?culos e/ou equipamentos (ver modelo no Anexo 10) pode ser feito a qualquer instante e dever? vir acompanhado de toda a documenta??o inerente ao ve?culo e/ou ao equipamento, n?o havendo necessidade de reapresentar documentos relativos ? empresa. O deferimento do pedido estar? sujeito ? inexist?ncia de pend?ncias documentais e/ou financeiras, e aprova??o do(s) ve?culo(s) e/ou equipamento(s) na Vistoria T?cnica.

A solicita??o de inclus?o deve ser efetuada sempre que a empresa incorporar ve?culos a sua frota, mesmo que seja em car?ter provis?rio.

Quando houver exclus?o de ve?culos da frota, a empresa tamb?m dever? comunicar o fato.

(E) Altera??o de Dados Cadastrais

5.20 A altera??o de dados cadastrais poder? ser feita a qualquer instante e dever? vir acompanhada de c?pia de toda a documenta??o inerente ? modifica??o, n?o havendo necessidade de reapresentar os demais documentos relativos ? empresa. O modelo do pedido de altera??o de dados cadastrais est? apresentado no Anexo 11.

6. OBRIGA??ES DOS CREDENCIADOS

(A) Obriga??es Gerais dos Credenciados

6.01 Respeitar a legisla??o pertinente ? sua atividade, em especial, aquela relativa ao manejo de res?duos s?lidos, ? prote??o do meio ambiente, ? preserva??o da sa?de p?blica e ? emiss?o de ru?dos e gases, respondendo solidariamente pelos eventuais danos causados ao sistema de limpeza urbana, ao patrim?nio p?blico, ? sa?de p?blica e ao meio ambiente.

6.02 Cumprir com todas as determina??es emanadas pelos ?rg?os de controle ambiental, em especial, as Resolu??es CONAMA e CONTRAN; as Diretrizes e Normas Operacionais do INEA; as Resolu??es da SECONSERMA; e as Normas T?cnicas da ABNT e da COMLURB, al?m de toda a legisla??o aplic?vel ? esp?cie.

6.03 Prestar todas as informa??es e adotar todos os procedimentos pertinentes ao sistema de controle e fiscaliza??o implantado pela COMLURB.

6.04 Identificar de forma clara e vis?vel todos os recipientes utilizados na coleta dos res?duos s?lidos especiais, seguindo, quando for o caso, a programa??o visual estipulada pela COMLURB.

6.05 Gerar todos os Manifestos de Transportes de Res?duos, de forma eletr?nica, por meio do sistema denominado MTR do Instituto Estadual do Ambiente, ou outro documento de gera??o eletr?nica que seja autorizado por este ?rg?o ambiental.

NOTA: Caso os s?tios eletr?nicos dos ?rg?os habilitados a gerar o MTR estejam fora de opera??o ou que haja qualquer problema que impe?a a gera??o eletr?nica do MTR, o Manifesto dever? ser preenchido manualmente.

6.06 Proceder imediatamente ? limpeza dos logradouros e/ou locais de armazenamento de res?duos, quando os res?duos, no ato do recolhimento para o ve?culo ou no transporte, sujarem esses locais ou sempre que for notificado pela Fiscaliza??o da COMLURB.

6.07 Fornecer para todos os seus funcion?rios os Equipamentos de Prote??o Individuais - EPI's necess?rios ao correto manejo dos res?duos, incluindo aqueles necess?rios ao enfrentamento de situa??es de emerg?ncia.

6.08 Utilizar programa??o visual dos ve?culos e dos EPI`s (inclusive uniforme) diferentes das usadas pela COMLURB e pelas suas contratadas respons?veis pela coleta regular de res?duos s?lidos urbanos.

(B) Obriga??es das empresas credenciadas para a remo??o de RCC

6.09 Informar aos seus clientes de remo??o de res?duos da constru??o civil sobre as obriga??es legais dos geradores relativas a:

? promover a segrega??o na fonte, separando os res?duos recicl?veis dos demais res?duos;

? acondicionar o entulho de obras dom?sticas em sacos pl?sticos e amarre os res?duos de poda dom?stica em feixes ou ainda em ca?ambas estacion?rias, de acordo com as especifica??es e procedimentos da Norma T?cnica 42-40-01 da COMLURB;

? n?o ultrapassar os limites f?sicos da ca?amba estacion?ria, nem se utilize de dispositivos que aumentem artificialmente a capacidade das referidas ca?ambas;

? ofertar a totalidade dos res?duos produzidos;

? cumprir com as determina??es emanadas da COMLURB quanto ? remo??o deste tipo de res?duo e das suas fra??es pass?veis de recupera??o ou de reciclagem;

? fornecer todas as informa??es exigidas pelos ?rg?os de fiscaliza??o, em especial as referentes ? natureza, ao tipo e ?s caracter?sticas dos res?duos produzidos.

6.10 Dar destina??o final ambientalmente adequada e somente em ?reas licenciadas para cada uma das fra??es de RCC que forem ofertadas em suas ca?ambas estacion?rias.

6.11 Remover as ca?ambas estacion?rias sempre que:

? decorrer o prazo de quarenta e oito horas ap?s a coloca??o da ca?amba, independentemente da quantidade de res?duos em seu interior; ou

? decorrer o prazo de oito horas ap?s a ca?amba estar cheia; ou

? se constitu?rem em foco de insalubridade, independentemente do tipo de res?duo depositado; ou

? estiverem colocadas de forma a prejudicar a utiliza??o de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobili?rio urbano ou qualquer outra instala??o fixa de utiliza??o p?blica; ou

? estiverem colocadas de forma a prejudicar a circula??o de ve?culos ou pedestres nos logradouros e cal?adas.

(C) Obriga??es das empresas credenciadas para a remo??o de LEX

6.12 Informar aos seus clientes de remo??o de lixo extraordin?rio sobre as obriga??es legais dos geradores relativas a:

? promover a segrega??o na fonte, separando o lixo com caracter?sticas similares ?quelas do lixo domiciliar, dos demais res?duos, em conformidade com as condi??es impostas pela Lei Municipal n? 5.538 , de 31 de outubro de 2012;

? eliminar os l?quidos e embrulhar convenientemente cacos de vidros e outros materiais contundentes e perfurantes antes de proceder ao acondicionamento do lixo extraordin?rio;

? acondicionar os res?duos em sacos pl?sticos de capacidade adequada, de qualquer colora??o, com exce??o das cores: verde (usada pela COMLURB); vermelha (usada para res?duos industriais perigosos) e branca (usada para res?duos de servi?os de sa?de); ou em cont?ineres pl?sticos de 240 ou 360 litros, que podem ser de qualquer cor, com exce??o das cores: laranja (usada pela COMLURB); e branca (usada para res?duos de servi?os de sa?de), conforme especifica??es e procedimentos definidos na Norma T?cnica 42-30-01 da COMLURB;

NOTA: Caso o gerador opte pela utiliza??o de sacos pl?sticos, ? obriga??o do Credenciado contratado fornecer ao seu contratante etiquetas adesivas, resistentes aos processos normais de manuseio dos sacos, que identifiquem o gerador; o transportador; e o tipo de res?duo (ver programa??o visual em anexo).

? ofertar a totalidade dos res?duos produzidos;

? cumprir com as determina??es emanadas da COMLURB quanto ? remo??o deste tipo de res?duo e das suas fra??es pass?veis de reciclagem;

? fornecer todas as informa??es exigidas pelos ?rg?os de fiscaliza??o, em especial as referentes ? natureza, ao tipo e ?s caracter?sticas dos res?duos produzidos.

6.13 Manter registro da quantidade de clientes com contrato em vigor junto ? Coordenadoria de Fiscaliza??o, o qual dever? ser atualizado mensalmente.

(D) Obriga??es das empresas credenciadas para a remo??o de RSS

6.14 Informar aos seus clientes de remo??o de res?duos de servi?os de sa?de sobre as obriga??es legais dos geradores relativas a:

? promover a segrega??o na fonte, separando o lixo com caracter?sticas similares ?quelas do lixo domiciliar, dos res?duos biol?gicos e perfurocortantes;

? eliminar os l?quidos e embrulhar convenientemente cacos de vidros e outros materiais contundentes e perfurantes antes de proceder ao acondicionamento do lixo extraordin?rio;

? acondicionar os res?duos do Grupo A em sacos pl?sticos de capacidade adequada, na colora??o branca; ou em cont?ineres pl?sticos de 240 ou 360 litros, tamb?m na cor branca, conforme especifica??es e procedimentos definidos na Norma T?cnica 42-60-01 da COMLURB;

? acondicionar os res?duos do Grupo D em sacos pl?sticos de capacidade adequada, de qualquer colora??o, com exce??o das cores: verde (usada pela COMLURB); vermelha (usada para res?duos industriais perigosos) e branca (usada para res?duos de servi?os de sa?de); ou em cont?ineres pl?sticos de 240 ou 360 litros, que podem ser de qualquer cor, com exce??o das cores: laranja (usada pela COMLURB); e branca (usada para res?duos de servi?os de sa?de), conforme especifica??es e procedimentos definidos na Norma T?cnica 42-60-01 da COMLURB;

NOTA: Caso o gerador opte pela utiliza??o de sacos pl?sticos, ? obriga??o do Credenciado contratado fornecer ao seu contratante etiquetas adesivas, resistentes aos processos normais de manuseio dos sacos, que identifiquem o gerador; o transportador; e o tipo de res?duo (ver programa??o visual em anexo).

? acondicionar os res?duos perfurocortantes do Grupo E em recipientes r?gidos, resistentes ? punctura, ruptura e vazamento, conforme especifica??es e procedimentos definidos na Norma T?cnica 42-60-01 da COMLURB;

? ofertar a totalidade dos res?duos produzidos;

? cumprir com as determina??es emanadas da COMLURB quanto ? remo??o deste tipo de res?duo e das suas fra??es pass?veis de reciclagem;

? fornecer todas as informa??es exigidas pelos ?rg?os de fiscaliza??o, em especial as referentes ? natureza, ao tipo e ?s caracter?sticas dos res?duos produzidos.

6.15 Manter registro da quantidade de clientes com contrato em vigor junto ? Coordenadoria de Fiscaliza??o, o qual dever? ser atualizado mensalmente.

7. VE?CULOS E EQUIPAMENTOS

(A) Condi??es Gerais

7.01 Os ve?culos e equipamentos a serem vistoriados dever?o atender ?s especifica??es t?cnicas (Anexo 11) e ? programa??o visual (Anexo 12) fornecidas nesta Norma T?cnica, bem como aos limites ambientais quanto ? polui??o do ar e sonora, em estrita observ?ncia ? legisla??o pertinente e ?s normas aplic?veis.

7.02 ? vedada a utiliza??o de ve?culos n?o credenciados nos servi?os de remo??o de res?duos de qualquer natureza, salvo nos casos de for?a maior, desde que pr?via e formalmente comunicado pelo interessado e aceito pela COMLURB, por meio da Coordenadoria de Fiscaliza??o.

7.03 Todos os ve?culos credenciados para remo??o de res?duos s?lidos extraordin?rios dever?o ser equipados com dispositivos de drenagem e acumula??o de chorume, que impe?am seu vazamento em logradouro p?blico quando em opera??o. Ve?culos ba? com carroceria fixa retangular e ve?culos leves, como furg?es e motonetas, poder?o prescindir do sistema de acumula??o de chorume, desde que estejam equipados com carrocerias estanques.

7.04 Os ve?culos e equipamentos relacionados no Atestado de Conformidade de Frota s?o de uso exclusivo dos servi?os liberados pelo Certificado de Credenciamento, sendo vedada sua utiliza??o para outros fins sem a pr?via autoriza??o da COMLURB.

7.05 No caso de estabelecimento grande gerador com frota pr?pria para a remo??o de seus res?duos, os ve?culos credenciados dever?o ser de uso exclusivo do estabelecimento ou de sua rede, sendo vedada sua utiliza??o em outros estabelecimentos ou para outros fins.

7.06 Ve?culos destinados ? remo??o de res?duos biol?gicos dever?o estar equipados com todo o material para casos de acidentes, como especificado nas resolu??es federais relativas a transporte de material perigoso e na Norma T?cnica 42-60-01 da COMLURB.

(B) Validade da Vistoria T?cnica

7.07 A validade da vistoria t?cnica dos ve?culos e equipamentos destinados ? remo??o de res?duos s?lidos especiais ser? limitada de acordo com o seu tempo de fabrica??o, nos moldes especificados pelo RTQ 5 - Inspe??o de Ve?culos Rodovi?rios para o Transporte de Produtos Perigosos.

Tempo de Fabrica??o do Ve?culo ou Equipamento (T) (anos) Prazo de Validade da Vistoria T?cnica (meses)
T