Portaria DETRAN/DG nº 2 DE 16/01/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Autoriza o estampador de placas de identificação veicular, credenciado pelo DENATRAN e registrado no DETRAN - PR, a vincular a placa nos veículos em pátios de empresas/concessionárias/revendedores ou fabricantes/montadoras de veículos, após o devido registro e licenciamento.

O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta na Constituição do Estado do Paraná, e,

Considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 729/2018, nº 733/2018, nº 741/2018 e nº 748/2018;

Considerando a Portaria nº 074/2018 - DG que dispõe sobre o sistema de placa de identificação de veículo para o novo padrão Mercosul no Estado do Paraná; e

Considerando a necessidade de criar um sistema mais eficiente que atenda a demanda e logística para vinculação da placa em veículos registrados no Estado do Paraná.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o estampador de placas de identificação veicular, credenciado pelo DENATRAN e registrado no DETRAN - PR, a vincular a placa nos veículos em pátios de empresas/concessionárias/revendedores ou fabricantes/montadoras de veículos, após o devido registro e licenciamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, em 16 de janeiro de 2019.

Cesar Vinícius Kogut,

DIRETOR-GERAL - DETRAN/PR