Portaria SEFAZ nº 2 DE 08/01/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jan 2019

Define tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Secretário da Casa Civil, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.428, de 30 de maio de 2018,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I - Pleitos à Casa Civil;

II - Autógrafos - Projetos de Leis Aprovados pela ALBA.

Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 08 de janeiro de 2019.

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil