Portaria IMA nº 2 DE 17/01/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jan 2018

Define condições para validação e homologação de sensores remotos em caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18.12.1998, artigo 33 da Lei Complementar 381/2007, Lei Estadual nº 14.675/2009, Decreto Federal 6.514/2008, Lei Estadual nº 17.082/2017 e Lei 17.354/2017.

Resolve:

Art. 1º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para instalação de sensores remotos em caminhões limpa-fossa, que prestam serviço em Santa Catarina, mesmo que registrado em outro estado da federação, com a finalidade de identificar a hora e o local onde foram feitos recolhimento e despejo dos dejetos recolhidos, bem como produzir relatório dessa atividade.

Parágrafo único. Somente serão admitidos sensores fornecidos por empresas que tiverem seus equipamentos validados, homologados e certificados pela Gerência de Tecnologia do IMA/SC, conforme requisitos do artigo 2º.

Art. 2º São Requisitos para validação e Homologação de sensores remotos para Rastreamento de caminhões Limpa Fossas:

I - São requisitos da Empresa fornecedora da tecnologia.

a) Domicilio técnico em Santa Catarina.

b) Central de atendimento com telefone 0800.

c) Capacidade de manutenção técnica na IMA/SC de no máximo 12 horas.

II - Da Integração

a) Protocolo JSON, via SOCKETS TCP/HTTP.

III - Do Sensor Remoto, Aparelho GPS:

a) GPS de alta sensibilidade (Satélite/GPRS).

b) Antenal Internas.

c) Bateria Interna.

d) Acelerômetro.

e) Entrada para dado livre via RS232.

f) Certificação IP67.

g) Proteção ativa contra surto de tensão.

h) Homologação Anatel.

i) Sistema de coordenadas em UTM SAD 69 E UTM SIRGAS 2000

j) Sensor de Fluxo de Líquido com Anti Burla.

Art. 3º Após o prazo, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 2º da Lei 17.082/2017:

Art. 4º Os Caminhões que tiverem instalados os equipamentos na forma do § único do artigo 1º deverão fixar nas laterais, dianteira e traseira do veículo adesivo com código de barras bidimensional - QR code - da Licença Ambiental de Operação, conforme modelo fornecido pelo IMA/SC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis 17 de janeiro de 2018.

ANDRÉ ADRIANO DICK

Presidente da IMA/SC e.e.