Portaria IMETROPARA nº 2 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Dispõe sobre verificação Metrológica dos taxímetros nos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba-Pa.
O Presidente do INSTITUTO de METROLOGIA do ESTADO do PARÁ - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, previstas no artigo 5º , incisos I e V da Lei Estadual nº 7.136 , de 27 de maio de 2008 e de acordo com o Decreto publicado no DOE nº 32.995 de 20 de outubro de 2015;
Resolve:
Art. 1º DETERMINAR a verificação metrológica dos taxímetros no exercício de 2018, dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, conforme tabela abaixo:
Terminação de Placas | Data limite para verif cação metrológica do taxímetro |
1 | 16.03.2018 |
2 | 13.04.2018 |
3 | 11.05.2018 |
4 | 01.06.2018 |
5 | 29.06.2018 |
6 | 20.07.2018 |
7 | 24.08.2018 |
8 | 28.09.2018 |
9 | 26.10.2018 |
0 | 30.11.2018 |
A emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento da taxa metrológica e o agendamento para atendimento deverão ser realizados através do Portal de Serviços no INMETRO nos Estados - PSIE pelo sitio servicos.inmetro.rs.gov.br
Art. 2º A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria sujeitará às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, PA, 10 de janeiro de 2018
Jorge Otávio Bahia de Rezende
Presidente