Portaria IMETROPARA nº 2 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Dispõe sobre verificação Metrológica dos taxímetros nos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba-Pa.

O Presidente do INSTITUTO de METROLOGIA do ESTADO do PARÁ - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, previstas no artigo 5º , incisos I e V da Lei Estadual nº 7.136 , de 27 de maio de 2008 e de acordo com o Decreto publicado no DOE nº 32.995 de 20 de outubro de 2015;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR a verificação metrológica dos taxímetros no exercício de 2018, dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, conforme tabela abaixo:

Terminação de Placas Data limite para verif cação metrológica do taxímetro
1 16.03.2018
2 13.04.2018
3 11.05.2018
4 01.06.2018
5 29.06.2018
6 20.07.2018
7 24.08.2018
8 28.09.2018
9 26.10.2018
0 30.11.2018

A emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento da taxa metrológica e o agendamento para atendimento deverão ser realizados através do Portal de Serviços no INMETRO nos Estados - PSIE pelo sitio servicos.inmetro.rs.gov.br

Art. 2º A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria sujeitará às sanções previstas na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belém, PA, 10 de janeiro de 2018

Jorge Otávio Bahia de Rezende

Presidente