Portaria SEMOB nº 2 DE 19/01/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018

Reajusta o valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de João Pessoa.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 12.250 de 26 de dezembro de 2011 e a Portaria nº 011 GAPRE de 01 de janeiro de 2017, e

Considerando os termos dos contratos de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros nº 12 e 13/2011;

Considerando o impacto do aumento do óleo diesel em 12,6%; do salário dos operadores em 6% e a queda na quantidade de passageiros transportados em 5,9%;

Considerando os estudos elaborados pela equipe técnica da SEMOB-JP, que encontrou o valor de R$ 3,5568 para a tarifa de equilíbrio do serviço;

Considerando a aprovação, por unanimidade pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, o valor da planilha apresentada pela SEMOB.

Resolve:

I - Fica autorizada a nova tarifa para o sistema de transporte coletivo por ônibus de João Pessoa no valor de R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da 00:00 hora do dia 22 de janeiro de 2018 e revoga as disposições em contrário.

João Pessoa, 19 de janeiro de 2018

Carlos Alberto Batinga Chaves

Superintendente