Portaria SEFAZ nº 2 DE 24/09/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 out 2018

Fixa limite máximo para concessão de incentivos fiscais para projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

Os Secretários da Fazenda e do Esporte do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007,

Considerando o disposto na Lei nº 15.700 , de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);

Considerando a regulamentação disposta no Decreto nº 31.774 , de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);

Considerando a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o segundo semestre do exercício financeiro de 2018, o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 24 de setembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

José Euler de Oliveira Barbosa

SECRETÁRIO DO ESPORTE