Portaria GS/SEMUT nº 2 DE 03/01/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jan 2017

Dispõe sobre a suspensão e o cancelamento das inscrições dos profissionais autônomos que especifica.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Suspender, com base no art. 145, I, "c", do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162/2007 , as inscrições municipais dos contribuintes profissionais autônomos que, nos últimos 12 (doze) meses, não tenham recolhimento de ISS autônomo, não figurem como prestadores de serviços em Declaração Digital de Serviços (DDS) de terceiros e não tenham emitido notas fiscais de serviços avulsas.

§ 1º Após dois anos de suspensão, sem que o contribuinte solicite a sua reativação junto à Secretaria Municipal de Tributação e, ainda, sem que tenha sido declarado como prestador de serviços com ISS retido por terceiros, terá sua inscrição municipal automaticamente cancelada, na forma do artigo 133 , V, do Decreto nº 8.162/2007 , combinado com o disposto no art. 145, II, "d", do mesmo diploma legal.

§ 2º A Inscrição Municipal cancelada não será objeto de reativação.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não impede que o profissional autônomo em situação cadastral SUSPENSA ou CANCELADA e que esteja em efetivo exercício de suas atividades tenha o ISS incidente sobre os serviços prestados lançado com base no seu faturamento, apurado por ocasião de ação fiscal, a qualquer tempo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação