Portaria SEFAZ nº 2 DE 05/01/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Altera, em caráter excepcional, prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, as empresas com filiais inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, referente à competência de dezembro de 2016, até o 9º (nono) dia do mês de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 2017.
Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA