Portaria GIEF nº 2 DE 06/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Divulga, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 251,60 251,60
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 503,20 503,20
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 500,00 500,00
35620 Café cru em coco - a granel KG 4,19 4,19
35614 Café cru em grão (Arábica) - a granel KG 8,39 8,39
35602 Café cru em grão (Conillon) - a granel KG 8,33 8,33

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 06/01/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de janeiro de 2017.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de janeiro de 2017

Alaor Soares Barreto

Gerente de Informações Econômico-Fiscais