Portaria GIEF nº 2 DE 06/01/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Divulga, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 251,60 | 251,60 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 503,20 | 503,20 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 500,00 | 500,00 |
35620 | Café cru em coco - a granel | KG | 4,19 | 4,19 |
35614 | Café cru em grão (Arábica) - a granel | KG | 8,39 | 8,39 |
35602 | Café cru em grão (Conillon) - a granel | KG | 8,33 | 8,33 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 06/01/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de janeiro de 2017.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de janeiro de 2017
Alaor Soares Barreto
Gerente de Informações Econômico-Fiscais