Portaria DIREX nº 2 DE 14/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2016

Estabelece horário de funcionamento para comercialização no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA/RJ), na unidade Gande Rio - IRAJÁ, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, e dá outras providências.

Nota: Ver Portaria DIREX Nº 3 DE 20/07/2016, que torna sem efeito esta Portaria.

A Diretoria Executiva da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando:

- a importância da Associação Comercial dos Produtores e Usuários da CEASA Grande Rio e São Gonçalo (ACEGRI), que defende os direitos dos comerciantes, instalados nas CEASA's de Irajá e de São Gonçalo, bem como da melhoria operacional desses dois importantes centros atacadistas de gêneros alimentícios do Estado do Rio de Janeiro;

- que a operacionalização dos serviços, no âmbito do Mercado de Irajá, se dá pela ACEGRI, em virtude do acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 1997.001.07308-1 e a consequente harmonização de interesses que deve ocorrer entre a Associação e esta CEASA/RJ;

- as restrições de trânsito implementadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, durante o período das Olimpíadas Rio 2016, bem como o interesse público e a garantia do abastecimento, no âmbito da CEASA/RJ;

- a excepcionalidade da questão e a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento do Mercado de Irajá, na forma do disposto no art. 1º, Parágrafo Único da Portaria Direx nº 001, de 09 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que as atividades de comercialização de produtos, no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, na Unidade Grande Rio - Irajá, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, terão como horário de funcionamento 14:00h às 22:00h, com tolerância até as 00:00h.

Parágrafo único. Excetuam-se, ao disposto no caput desse artigo, os produtores rurais que possuirão liberdade de fixar seu horário, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, na forma que lhe aprouver.

Art. 2º Os casos especiais serão objeto de análise pelo Diretor-Presidente da CEASA/RJ, que ouvirá a área competente, bem como os representantes dos segmentos do Mercado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016

PAULO JOBIM FILHO

Diretor-Presidente

ALBERTO CORRÊA E CASTRO NETO

Diretor de Administração

KENNEDY DE ASSIS MARTINS

Diretor de Orçamento e Finanças

JOÃO MARCOS MORAES

Diretor Técnico

ROGÉRIO BERRUEZO

Diretor Operacional e de Gestão das Unidades de Abastecimento e Armazenamento