Portaria ZPE nº 2 DE 12/05/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 mai 2016
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de empresa na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, do Estado do Piaui.
O Presidente da Companhia administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010, e,
Considerando, a Resolução CZPE nº 6, de 26 de abril de 2016, que aprova o projeto industrial para fabricação de pellets e briquetes de resíduos vegetais, na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no Estado do Piauí;
Considerando, o Despacho Decisório nº 40-SRRF08/Disit, que originou o Processo Administrativo nº 10730.724076/2014-47, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Federal.
Considerando, o Parecer nº 0349-1-8/2015/RC/CONJUR/MDIC-Advocacia Geral da União, que originou o Processo Administrativo nº 52244.000140/2015-11 do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação CZPE.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a instalação da planta industrial e funcionamento das atividades do projeto industrial de interesse de Antonio De Pádua Brito Costa, CPF. 286.934.343-49, Juliana Rego Franco, CPF. 927.074.403-53 e Mário Josino Neto, CPF Nº 244.606.563-53, representantes da Empresa Ecopellets do Brasil Ltda, a ser constituída, destinada afabricação de pellets e briquetes de resíduos vegetais na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, Estado do Piauí, dentro do perímetro estabelecido no Projeto Industrial aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação CZPE.
Parágrafo único . A empresa não fará jus à suspensão dos tributos previstos na Lei Federal nº 11.508 de 2007, até que a Secretaria da Receita Federal do Brasil venha editar os Atos Declaratórios Executivos de Alfandegamento da ZPE de Parnaíba e de habilitação da referida empresa no regime tributário das ZPE´s.
Art. 2º Revogadas as deposições em contrário, esta Portaria entraráem vigor e produzirá seus respectivos efeitos a partir da data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Parnaíba (PI), 12 de maio de 2016.
Paulo Roberto Cardoso de Sousa
Diretor Presidente da ZPE PARNAÍBA