Portaria IPEM/MG nº 2 DE 23/02/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2016

Fixa o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, em diversos municípios.

O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, nos municípios:

Município Período de verificação Placas
Governardor valadares 14.03.2016 a 18.03.2016 TODAS AS PLACAS
Ipatinga 14.06.2016 a 17.06.2016 TODAS AS PLACAS
Teofilo Otoni 20.06.2016 a 23.06.2016 TODAS AS PLACAS
Coronel Fabriciano 19.10.2016 TODAS AS PLACAS
Frei Inocêncio 26.10.2016 TODAS AS PLACAS
Jampruca 27.10.2016 TODAS AS PLACAS

Art. 2º Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/1988 CONMETRO.

Art. 3º O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.

Parágrafo único. A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM -MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.

Art. 4º Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.

Parágrafo único. O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.

Art. 5º Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 23 de fevereiro de 2016.

Fernando Antônio França Sette Pinheiro

DIRETOR GERAL DO IPEM/MG