Portaria SEFAZ nº 2-R DE 12/01/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Exclui do Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 185, § 7º, IV, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e o contido no processo nº 72810300;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte FIO E FERRO MATERIAIS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrição estadual nº 081.040.48-2, situado na Av. Leitão da Silva, 1845, Itararé, Vitória, ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2016.

Vitória, 12 de janeiro de 2016.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício