Portaria SF/SUREM/CMT nº 2 DE 03/03/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 mar 2015

Institui o Comitê de Análise de lançamentos tributários, nos casos que especifica, e institui suas reuniões periódicas.

Considerando a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle de qualidade dos lançamentos tributários efetuados;

Considerando a necessidade de maior integração entre unidades da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, visando ao aprimoramento contínuo das atividades de lançamento desenvolvidas pelas unidades da Secretaria com essa atribuição, bem como das atividades de julgamento em primeira e segunda instâncias administrativas;

O Subsecretário da Receita Municipal, a presidente do conselho municipal de tributos e a chefe da representação fiscal, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê de Análise de lançamentos tributários e suas reuniões periódicas com a finalidade de aprimorar os procedimentos de fiscalização e de julgamento, bem como a legislação tributária municipal.

Art. 2º Fica instituído o Comitê com os seguintes membros:

I - Subsecretário da Receita Municipal, Presidente do Comitê - SUREM;

II - Presidente do Conselho Municipal de Tributos - CMT;

III - Diretor do Departamento de Fiscalização - DEFIS;

IV - Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG;

V - Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR;

VI - Chefe da Representação Fiscal - RF;

VII - Diretor da Divisão de Julgamento - DIJUL;

VIII - Diretor da Divisão de Programação, Controle e Avaliação - DIPRO;

IX - Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN;

X - Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria - DICIN;

XI - Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER;

XII - Diretor da Divisão do Simples Nacional e DIPAM - DISDI;

XIII - Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ;

XIV - Diretor da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP;

XV - Diretor da Divisão de Legislação, Normas e Consultas - DILEG, Relator do Comitê.

Parágrafo único. Conforme a necessidade, o Presidente do Comitê, o Presidente do CMT e o Chefe da Representação Fiscal poderão convocar outros servidores das unidades de SUREM, do CMT e da Representação Fiscal, respectivamente.

Art. 3º Ficam instituídas reuniões bimestrais, para que sejam analisados e debatidos casos relevantes de lançamentos tributários, apreciados em primeira ou segunda instâncias administrativas, com a participação de todos os membros do Comitê, do Auditor-Fiscal Tributário Municipal que efetuou os lançamentos sob análise, do Auditor-Fiscal Tributário Municipal que atuou em primeira instância de julgamento, bem como dos demais servidores convocados na forma do parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Entendem-se por casos relevantes aqueles identificados pelos órgãos de julgamento que ensejem a necessidade de debates para fins de aprimoramento de procedimentos ou da legislação tributária municipal.

Art. 4º As reuniões serão precedidas de convocação com a pauta dos casos a serem apreciados, e ocorrerão nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro.

Art. 5º Das reuniões serão lavradas atas, numeradas sequencialmente, sobre o resultado dos debates.

§ 1º As atas previstas no caput servirão de subsídio para que a Administração Tributária verifique a necessidade de, isolada ou conjuntamente, tomar as seguintes ações:

I - proposta de aprimoramento da legislação tributária municipal, inclusive de intuito interpretativo, com a finalidade de uniformizar o entendimento das unidades de fiscalização e de julgamento;

II - previsão ou aprimoramento de procedimentos relativos às atividades de fiscalização e julgamento;

III - previsão ou aprimoramento de treinamento que abarque os temas debatidos para as unidades de fiscalização e julgamento.

§ 2º A Divisão de Legislação, Normas e Consultas (DILEG) deverá manter o controle e arquivamento das atas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.