Portaria RADIORAIMA nº 2 DE 03/02/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 fev 2015
Dispõe sobre o Procedimento Padrão de entrada de anúncios, comerciais, notas, avisos ou quaisquer outras espécies de material de divulgação, sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, associações, sindicatos, federações, confederações ou quaisquer outras fontes, na Rádio Roraima 590 AM, ligada a Empresa Roraimense de Comunicação - ERC.
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - Radioraima no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso XV, do Regimento Interno, e ainda por força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.
Resolve:
Art. 1º Adotar PROCEDIMENTO PADRÃO de entrada de anúncios, comerciais, notas, avisos ou quaisquer outras espécies de material de divulgação, sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, associações, sindicatos, federações, confederações ou quaisquer outras fontes, na Rádio Roraima 590 AM, ligada a Empresa Roraimense de Comunicação - ERC.
Art. 2º O PROCEDIMENTO PADRÃO implica na adoção e o correto manuseio dos formulários modelos constantes dos anexos 1, 2 e opcionalmente o anexo 3, bem como nos modelos que vierem a sucedê-los, que deverão ser devidamente preenchidos, assinados pelos servidores responsáveis e encaminhados para compor os procedimentos e processos de posterior prestação de contas.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Boa Vista - RR, 03 de fevereiro de 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Diretor Presidente
ANEXO
SISTEMA DE CONTROLE DE ENTRADA DE ANÚNCIOS - SCEA
Categoria de cliente: ( ) órgão/empresa pública ( ) Empresa privada ( ) Autônomo ( ) Assoc/sindicato, etc. ( ) Pessoa física
Nome: __________________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________
Período de veiculação: _____________________________________
Mídia recebida: ( ) Impresso ( ) Arquivo Digital ( ) Disquete ( ) Pen drive ( ) CD ( ) Recado padrão
Mídia testada: ( ) sim ( ) não
Valor do contrato (serviço): R$ ______________________________
Forma de pagamento: ( ) Efetivo ( ) cartão ( ) Duplicada ( ) cheque nominal para: Empresa Rádio Roraima ( ) Depósito/transferência: Agência: 3797-4 - Conta 7.012 - 2
* obrigatório anexar o comprovante de pagamento ou ordem para iniciar a veiculação.
Boa Vista - RR, _____ de ___________ de _________
Visto funcionário responsável:
Nome:
Matrícula
CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE Nº _________/2015
CLIENTE:_____________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________TELEFONE: _________________________________________
Pelo presente, a EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, com sede na Av. Ene Garcez, nº 888, Boa Vista, capital do Estado de Roraima, registrada no MF sob registro CNPJ 11.421.743/0001-51 e o cliente acima nomeado tem justo e acordado o presente contrato de veiculação de publicidade, emitido em 03 (três) vias, mediante as seguintes cláusulas e condições aqui especificadas:
OBJETO DO CONTRATO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: MENSAL | BRUTO | R$: | |
INICIO DA VEICULAÇÃO: ___________________________ | AGÊNCIA (+20%) | R$: | |
TÉRM.DA VEICULAÇÃO: ___________________________ | LIQUIDO | R$: | |
MÊS | VALOR | MÊS | VALOR |
* Este recibo vale como duplicata, bem como Título Executivo de Cobrança Extrajudicial e Judicial.
AGÊNCIA/AGENCIADOR:
(Nome/carimbo)
Depto. Comercial Rádio Roraima
Nome/Carimbo
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima-RADIORAIMA, através de sua emissora no verso caracterizada, obriga-se a veicular a publicidade de interesse do cliente/anunciante.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor mensal a ser recebido pela empresa Rádio Roraima será representado por uma duplicata ou título executivo equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - As eventuais falhas de veiculação, serão apontadas por escrito pelo cliente ou pela sua agência, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da fatura, e caso sendo confirmadas pela Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima, serão objeto de compensação ou crédito no mês seguinte, sem prejuízo de liquidez, certeza e exigibilidade da duplicata emitida pela Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes independentemente de qualquer indenização. No caso do cliente, a comunicação escrita de rescisão deverá ser protocolada na emissora com antecedência de 48 horas quando se tratar de veiculação avulsa ou 30 dias quando se tratar de patrocínio.
CLÁUSULA QUINTA - As duplicatas correspondentes aos valores do faturamento mensal, independente do aceite, constituindo dívida líquida e certa, sendo por tanto executáveis judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro de Boa Vista para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os devidos efeitos legais.
EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO
DIFUSORA DE RORAIMA - RADIORAIMA