Portaria DETRAN/MS nº 2"N" DE 28/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 fev 2015

Altera os § 4º E 5º do Art. 36 da Portaria DETRAN-MS "N" nº 001/2013, incluídos pela Portaria DETRAN-MS "N" nº 020/2014.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul-DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os § 4º e 5º do Art. 36 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 001, de 02 de maio de 2013, incluídos através da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 020/2014, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"§ 4º As placas avulsas solicitadas pelos clientes nos casos em que a substituição de placas esteja prevista, inclusive placas de escolha, depois de fabricadas e entregues no Detran/MS, ficarão disponíveis para utilização pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de pagamento da guia específica. Decorrido este período, as mesmas serão inutilizadas. Posteriormente à inutilização, quando da necessidade da substituição da placa, deverá ser instruído novo procedimento e novo recolhimento de guias.

§ 5º Às placas avulsas estocadas pelo DETRAN-MS em suas agências, dar-se-á a mesma destinação descrita no § 4º decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 28 de janeiro de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS