Portaria SEMEF/SUBREC nº 2 DE 04/02/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Dispõe sobre a formalização de Processos Administrativos Eletrônicos, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa e o Agendamento Eletrônico.

O Subsecretário Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que a SEMEF disponibilizou o novo Portal na internet para atendimento de serviços de sua competência, inclusive a Formalização de Processos Administrativos Eletrônicos, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa e o Agendamento Eletrônico;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os serviços de atendimento presencial no SEMEF ATENDE e nos PAC's;

Resolve:

PARTE I DA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS

I - Estabelecer que a partir do dia 23 de fevereiro de 2015 os contribuintes relacionados no item III somente poderão formalizar Processo Administrativo utilizando o Portal SEMEF ATENDE (semefatende.manaus.am.gov.br);

II - Determinar que a partir do dia 23 de fevereiro de 2015 não haverá atendimento presencial no SEMEF ATENDE e nos PAC's para a formalização de processos dos contribuintes relacionados no item III;

III - Determinar os contribuintes que obrigatoriamente deverão formalizar processo eletrônico via Portal do SEMEF ATENDE:

a) Pessoas jurídicas, exceto para pedidos de parcelamentos e reparcelamentos de tributos e impugnação do lançamento do IPTU do exercício;

b) Contribuintes do ITBI, que formalizarem processos para avaliação, reavaliação de cálculo do imposto e revalidação ou cancelamento de guia de pagamento.

IV - Determinar que todos os contribuintes usuários do serviço de formalização de processos eletrônicos no Portal do SEMEF ATENDE, deverão obrigatoriamente proceder ao cadastramento no portal para se habilitarem ao uso deste serviço.

PARTE II DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO

V - Estabelecer que a partir do dia 02 de março de 2015 todos os serviços atendidos na Fiscalização Interna/Plantão Fiscal deverão ser feitos pelo Agendamento Eletrônico disponível no Portal SEMEF ATENDE (semefatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156;

VI - Estabelecer que a partir do dia 02 de março de 2015, até 50% de todo o atendimento presencial do SEMEF ATENDE deverá ser feito por Agendamento Eletrônico disponível no Portal SEMEF ATENDE (semefatende.manaus.am.gov.br) ou através do Call Center 156.

PARTE III DA NOVA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA

VII - Lançar via Portal do SEMEF ATENDE, a partir do dia 23 de fevereiro de 2015 a nova NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA ELETRÔNICA - NFSA-e;

VIII - Estabelecer que a partir do dia 23 de fevereiro de 2015 os contribuintes usuários do sistema de NFSA-e somente poderão emitir a referida nota fiscal utilizando o Portal do SEMEF ATENDE (semefatende.manaus.am.gov.br);

IX - Determinar que a partir do dia 23 de fevereiro de 2015 não haverá atendimento presencial no SEMEF ATENDE e nos PAC's para a emissão de NFSA-e;

X - Determinar que os contribuintes profissionais autônomos inscritos no cadastro mercantil da SEMEF, deverão obrigatoriamente utilizar, para emissão de Nota Fiscal de Serviços, o sistema Gissonline/Ginfes de notas fiscais de serviços eletrônicas;

XI - Estabelecer que os casos de serviços com alíquotas diferente de 5% (cinco por cento) serão atendidos na Fiscalização Interna/Plantão Fiscal, exclusivamente por meio do Agendamento Eletrônico;

XII - Determinar que a emissão de NFSA-e para contribuintes isentos ou imunes somente poderão ser emitidas com este benefício mediante apresentação da Certidão de Isenção ou Certificado de Reconhecimento de Imunidade;

XIII - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para os contribuintes isentos, abrangidos pelo item XII, se adequarem a presente portaria.

XIV - Determinar que o setor de Análise de Instrução de Processos conclua a análise do processo de isenção, com emissão do parecer, até 30 dias após a formalização do processo administrativo eletrônico, desde que o mesmo tenha sido instruído com toda a documentação prevista no SIGED.

PARTE IV DAS AÇÕES GERAIS

XV - Determinar que os atendentes dos serviços do Call Center 156 e Webserviçe (semefatende.manaus.am.gov.br) sejam devidamente treinados a orientarem os contribuintes que necessitarem de esclarecimentos quanto aos procedimentos para a formalização de processos eletrônicos, emissão de NFSA-e e Agendamento Eletrônico no Portal do SEMEF ATENDE;

XVI - Determinar que o(a) Diretor(a) do Departamento responsável pelo atendimento ao Contribuinte emita Ordem de Serviço estabelecendo os procedimentos e prazos necessários para o fiel cumprimento da legislação, quanto aos serviços de sua competência e os casos omissos dos assuntos tratados nesta portaria.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.

Manaus, 4 de fevereiro de 2015.

ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES SOUSA

Subsecretário da Receita

Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF.