Portaria PMBV nº 2-E DE 04/02/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2015, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando a Portaria nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2015, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

• 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

• 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

• 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

• 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

• 03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

• 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

• 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

• 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

• 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

• 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

• 30 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

• 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

• 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);

• 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

• 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04 de fevereiro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista