Portaria SMTR/CGC nº 2 DE 04/04/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Estabelece a Fiscalização Programada da frota do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO nas garagens dos Concessionários, visando verificar o estado de conservação e a situação cadastral dos veículos, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução EIS/REN Nº 11-N DE 29/04/2022):

Considerando a finalidade do Poder Público de alcançar a eficiência do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, proporcionando a melhoria na qualidade do serviço oferecido ao usuário;

Considerando a obrigatoriedade do Poder Concedente de fiscalizar os Contratos de Concessão decorrentes da Concorrência Pública nº 010/2010, o que se perfaz através de sua Secretaria Municipal de Transportes, por sua Coordenadoria Geral de Concessões, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 32.927 de 18 de outubro de 2010;

Considerando a necessidade de assegurar pleno atendimento às exigências legais no tocante ao acompanhamento das obrigações dos Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, referentes à oferta do serviço;

Considerando a necessidade de atuação direcionada do Poder Concedente na fiscalização dos veículos integrantes do SPPO;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Fiscalização Programada da frota do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO.

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput possui caráter preventivo e deverá ser realizada pela Gerência de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes, através de Fiscais e Auxiliares de Fiscais de Transportes Urbanos, na frota operacional do serviço, nas dependências das empresas consorciadas do sistema.

Art. 2º A fiscalização deverá verificar se a frota operacional está adequada à prestação do serviço, notadamente, no tocante ao estado de conservação dos veículos e outros itens obrigatórios, além da situação cadastral junto ao Poder Concedente.

Parágrafo único. Os itens a serem verificados durante a fiscalização são aqueles constantes do Decreto Municipal nº 36.343 , de 17 de outubro de 2012, que institui o Código Disciplinar do SPPO.

Art. 3º Em caso de constatação de irregularidade, deverá ser aplicada a sanção correspondente prevista no Código Disciplinar do modal.

Art. 4º Durante a atividade fiscalizadora deverá ser elaborado pelo Fiscal relatório conclusivo em 02 (duas) vias, conforme modelo do ANEXO ÚNICO desta Portaria, contendo o registro da atividade executada conforme a seguir:

I - Identificação dos veículos fiscalizados (placa e número de ordem);

II - Data e horário da fiscalização;

III - Irregularidades encontradas e medidas saneadoras aplicadas;

IV - Resumo das atividades executadas em cada garagem.

Art. 5º Ao ser constatada a existência de veículo que não se encontre licenciado pela Secretaria Municipal de Transportes, a Gerência de Vistoria deverá confeccionar relatório informando todos dados à Coordenadoria de Licenciamento para que esta adote as providências necessárias.

Art. 6º A Fiscalização Programada deverá ocorrer 4 (quatro) vezes por exercício, prevista para os meses de janeiro, abril, julho e outubro, no horário compreendido entre às 22:00h e 06:00h.

Parágrafo único. As atividades descritas no caput não substituem a fiscalização de mesma natureza exercida em caráter eventual.

Art. 7º A Fiscalização deverá remeter à Coordenadoria Geral de Concessões 01 (uma) via do relatório conclusivo de que trata o Art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo para entrega do relatório será de 30 (trinta) dias após término dos trabalhos da fiscalização.

Art. 8º Ao final de cada exercício deverá ser consignada em ata síntese das atividades desempenhadas pela Fiscalização de Transportes, a qual deverá ser arquivada na Coordenadoria Geral de Concessões.

Art. 9º A Coordenadoria Geral de Concessões poderá baixar normas e procedimentos complementares para consecução dos objetivos propostos na presente Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Alexandre Sansão Fontes

ANEXO ÚNICO

CONSÓRCIO:     DATA:
           
PLACA Nº ORDEM HORARIO CÓDIGO DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO MEDIDA APLICADA
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

RESUMO DAS ATIVIDADES:
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