Portaria DETRAN/MS n? 2"N" DE 20/01/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2014
Rep. - Estabelece normas para o credenciamento de entidades de servi?os m?dicos e profissionais m?dicos a ela vinculados para a realiza??o de exames de aptid?o f?sica e mental a candidatos ? obten??o da Carteira Nacional de Habilita??o.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tr?nsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribui??es legais, e;
Considerando que o artigo 148 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro autoriza aos Departamentos Estaduais de Tr?nsito o credenciamento de entidades p?blicas ou privadas para realiza??o dos exames de habilita??o;
Considerando os dispositivos constantes do artigo 147 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro e da Resolu??o CONTRAN n? 425 , de 27.11.2012;
Considerando a sistem?tica relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatiza??o deste ?rg?o, e a necessidade de implementar procedimentos operacionais, com disciplina, sem preju?zo de continuidade dos exames de habilita??o dos candidatos/condutores;
Resolve:
DAS DISPOSI??ES GERAIS
Art. 1? As normas, crit?rios e procedimentos para o credenciamento de entidades p?blicas ou privadas e de seus respectivos respons?veis t?cnicos, para a realiza??o de exames de aptid?o f?sica e mental prestados no Estado de Mato Grosso do Sul, s?o as disciplinadas no Capitulo IV da Resolu??o CONTRAN n? 425/2012 , de 27 de novembro de 2012 e, complementarmente, o que dispuser esta Portaria.
Art. 2? O credenciamento ser? atribu?do a t?tulo prec?rio, n?o importando em qualquer ?nus para o Estado e estar? sujeito ao interesse da administra??o p?blica.
Art. 3? O credenciamento das entidades e dos profissionais m?dicos ? atribui??o do Diretor Presidente do DETRAN-MS.
DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO
Art. 4? O Credenciamento de que trata esta Portaria tem natureza exclusivamente administrativa e civil, n?o gerando entre as partes qualquer v?nculo ou rela??o de car?ter trabalhista e constitui ato discricion?rio da compet?ncia do Diretor-Presidente, obedecidos a legisla??o vigente e os termos desta Portaria.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5? O credenciamento ser? concedido por meio de autoriza??o a entidades e profissionais m?dicos para realizar exames m?dicos exigidos pela legisla??o de tr?nsito a candidatos a habilita??o, no ?mbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Par?grafo ?nico. A autoriza??o referida no caput deste artigo ? intransfer?vel e inerente ? Entidade e ao profissional credenciado, sendo vedada qualquer forma de intermedia??o ou terceiriza??o das atividades.
Art. 6? Para instruir processo de credenciamento no DETRAN-MS, a empresa de servi?os de avalia??o de sanidade f?sica e mental dever? apresentar os documentos constantes no anexo IV desta Portaria.
Art. 7? O credenciamento somente ser? concedido ? entidade que, preenchidos os requisitos do artigo anterior, tenha respons?vel t?cnico que alcance no somat?rio dos itens da tabela a seguir, o maior n?mero de pontos at? o limite do n?mero de vagas definido pelo DETRAN-MS para o Munic?pio:
ESPECIFICA??O | PONTUA??O |
1. Curso de capacita??o para m?dico perito examinador. | 5 (cinco) pontos. |
2. T?tulo de especialista nas ?reas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia. | 5 (cinco) pontos. |
3. T?tulo de especialista em medicina de tr?fego. | 10 (dez) pontos. |
4. T?tulo de especialista em outras ?reas m?dicas, emitidos em conv?nio com a Associa??o M?dica Brasileira e registrado no CRM/MS. | 1 (um) ponto por t?tulo, at? o limite de 5 (cinco) pontos. |
5. T?tulo de mestre nas ?reas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia. | 5 (cinco) pontos. |
6. T?tulo de doutor nas ?reas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia | 5 (cinco) pontos. |
I - Somente ser?o validados para pontua??o, os t?tulos de mestre e doutor dos cursos ou programas reconhecidos ou chancelados pela Coordena??o de Aperfei?oamento Pessoal de N?vel Superior- CAPES;
II - O desempate seguir? a seguinte ordem:
a) Maior tempo de atua??o como especialista em Medicina de Tr?fego ou como Perito Examinador Respons?vel pelo Exame de Aptid?o F?sica e Mental para condutores de Ve?culos Automotores;
b) Maior tempo de forma??o;
c) Maior idade.
Art. 8? Somente ser? credenciada entidade com sede no munic?pio para o qual foi requerido o credenciamento.
Art. 9? Fica constitu?da Comiss?o Especial de Credenciamento para avaliar e emitir parecer sobre as propostas de Credenciamento, assim composta:
I - Diretor-Adjunto;
II - Diretor de Administra??o e Finan?as, Diretor de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito e Diretor de Registro e Controle de Ve?culos;
III - 01 (um) Procurador Jur?dico.
? 1? O Diretor de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito presidir? a Comiss?o Especial de Credenciamento, com direito a voto de desempate.
? 2? A Comiss?o a que se refere o caput deste artigo examinar? a documenta??o constante do processo de credenciamento, inclusive termo de vistoria do local e equipamentos e, de acordo com o que disp?em as normas vigentes, emitir? parecer conclusivo.
? 3? Os processos de credenciamento analisados pela Comiss?o ser?o submetidos ? decis?o do Diretor-Presidente.
Art. 10. O ato de credenciamento ser? efetivado ap?s cumpridas as etapas formais, por Portaria publicada em Di?rio Oficial do Estado, acompanhada do Termo de Credenciamento fornecido pelo DETRAN-MS ? entidade e ao profissional.
? 1? Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias ap?s o deferimento do pedido de credenciamento, o recolhimento da taxa anual de credenciamento da entidade (c?digo 3014) e do(s) seu(s) respons?vel (eis) t?cnico(s) (c?digo 1007), prevista na Tabela de Servi?os do DETRAN-MS;
? 2? Previamente ao in?cio dos atendimentos como credenciado, o respons?vel t?cnico dever? cumprir est?gio na sede do DETRAN-MS, a fim de conhecer e adaptar-se ?s normas t?cnico-administrativas, pelo per?odo de 02 (dois) dias.
? 3? Os atendimentos somente ser?o autorizados ap?s a conclus?o do processo de pagamento.
DAS OBRIGA??ES DO CREDENCIADO
Art. 11. Constituem obriga??es do credenciado:
I - Realizar exames de aptid?o f?sica e mental, relativos a:
a) primeira habilita??o;
b) mudan?a de categoria;
c) inclus?o de categoria;
d) renova??o de exames;
e) reavalia??o m?dica;
f) substitui??o do documento de habilita??o obtida em pa?s estrangeiro.
II - Participar em:
a) comiss?o examinadora especial de pr?tica de dire??o veicular;
b) Junta M?dica Especial.
III - Realizar exames de aptid?o f?sica e mental, obedecendo ?s disposi??es contidas na Resolu??o n? 425/2012 do CONTRAN, com suas altera??es, e nos termos previstos nesta Portaria.
IV - Utilizar-se de laudo de per?cia especifica, conforme anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Resolu??o n? 425/2012 do CONTRAN;
V - Elaborar laudos especiais e pareceres sobre enfermidades das ?reas da sua especialidade;
VI - Prestar atendimento somente nos locais inspecionados e em dias e hor?rios definidos pelo DETRAN-MS;
VII - Verificar a correta identifica??o do candidato ao exame, obedecendo aos procedimentos estabelecidos por este DETRAN-MS;
VIII - Encaminhar para avalia??o pedag?gica os candidatos que apresentarem dificuldades na leitura e escrita, adotando as medidas cab?veis orientadas pela Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito/DIRAE;
IX - Comunicar o resultado da avalia??o e esclarecer as d?vidas do candidato, ao final do atendimento;
X - Prestar informa??es ao examinado quando este discordar do laudo que a legisla??o lhe faculta, independentemente do resultado do exame de aptid?o f?sica e mental, sobre a possibilidade de requerer uma avalia??o pela Junta M?dica do DETRAN-MS, no prazo m?ximo de at? 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento do resultado;
XI - Lan?ar o resultado das avalia??es no Sistema SIHAB, entregando diretamente ? Ag?ncia de Tr?nsito o laudo emitido, juntamente com o question?rio do laudo de Exame de Sanidade F?sica e Mental, devidamente assinados, at? o 1? dia ?til seguinte ao lan?amento, sendo vedada a entrega do laudo ao candidato ou ao preposto de Centro de Forma??o de Condutores (CFC);
XII - Realizar exames de aptid?o f?sica e mental do candidato portador de defici?ncia f?sica, por Junta M?dica Especial designada pela DIRAE, nos termos da NBR 14970 da ABNT:
a) participar da prova especializada, quando convocado, compondo a banca especial para a prova pr?tica de dire??o veicular, em candidatos ou condutores com defici?ncia f?sica;
b) averiguar se o ve?culo destinado ao exame previsto no par?grafo anterior est? adaptado, conforme a indica??o contida no laudo m?dico, emitido pela Junta M?dica.
? 1? A Junta M?dica ser? constitu?da por, no m?nimo, 3 (tr?s) m?dicos especialistas ou peritos examinadores de tr?nsito, designados pela Diretora de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito - DIRAE;
? 2? O profissional designado para compor a Junta M?dica n?o poder? ser substitu?do, exceto se devidamente justificado e ap?s autoriza??o da DIRAE.
XIII - Tratar com urbanidade e cortesia os candidatos e os funcion?rios do DETRAN-MS;
XIV - Cumprir com os hor?rios de atendimento informados ao DETRAN-MS.
XV - Realizar, nas depend?ncias do DETRAN-MS, quando em exerc?cio ou visita ?s mesmas, atendimento de emerg?ncia em usu?rios e candidatos ? habilita??o;
XV - Comunicar imediatamente ao DETRAN-MS a ocorr?ncia do seu desligamento da empresa, quando for o caso, para que seja efetuado o bloqueio no sistema de agendamento.
Art. 12. Para a perfeita execu??o dos servi?os, a entidade credenciada e/ou seus respons?veis t?cnicos, quando for o caso, dever?o:
I - Cumprir as exig?ncias previstas no artigo 16, inciso I e inciso II (al?neas "b" at? "p") da Resolu??o 425/2012/CONTRAN, quando os exames de aptid?o f?sica e mental forem realizados nas depend?ncias do DETRAN-MS;
II - Atender em cl?nica com instala??es na forma exigida por Resolu??o do CONTRAN, equipada com computador e impressora para processar os resultados das avalia??es, quando os exames de aptid?o f?sica e mental forem realizados em consult?rio pr?prio;
? 1? A Entidade dever? possuir em suas depend?ncias um comp?ndio atualizado de toda legisla??o de tr?nsito, os C?digos de ?tica Profissional do M?dico, Resolu??o n? 425/2012-CONTRAN, Portaria de Credenciamento de Cl?nicas e NBR 14970 da ABNT;
? 2? A Entidade dever?, ainda, manter afixado em local vis?vel da recep??o, documento comprobat?rio de seu credenciamento e hor?rio de funcionamento e atendimento ao p?blico usu?rio;
? 3? Se por qualquer motivo de for?a maior o m?dico necessitar ausentar-se, deve comunicar imediatamente o DETRAN-MS, sendo tamb?m de sua responsabilidade comunicar previamente aos candidatos agendados sobre a impossibilidade de atendimento.
III - Participar de reuni?es peri?dicas, atrav?s de seu(s) respons?vel(eis) t?cnico(s), convocadas pelo DETRAN-MS, a fim de avaliar a execu??o dos servi?os e discutir temas t?cnicos que visem ? padroniza??o de procedimentos e melhoria do atendimento;
IV - Solicitar vistoria pr?via no novo local de atendimento, sempre que houver mudan?a de endere?o da cl?nica, sendo o atendimento liberado ap?s a altera??o no cadastro no sistema SIHAB;
V - Comunicar por escrito, com anteced?ncia m?nima de 10 (dez) dias, o desligamento de profissional m?dico ? Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito, que far? o devido bloqueio no sistema de agendamento.
Par?grafo ?nico. O m?dico que deixar de atuar na Entidade credenciada ser? desativado do acesso ao sistema de lan?amento de exames pelo DETRAN-MS, podendo ter seu cadastro reativado ap?s solicita??o ? Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito e atendimento ?s exig?ncias regulamentadas por esta Portaria.
VII - Informar, com anteced?ncia m?nima de 15 (quinze) dias, a substitui??o de m?dico por motivo de f?rias ou licen?a, sendo que o profissional substituto s? poder? iniciar seus trabalhos devidamente qualificado e autorizado pelo DETRAN-MS.
DAS OBRIGA??ES DO DETRAN-MS
Art. 13. Compete ao DETRAN-MS, atrav?s da DIRAE - Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito:
I - Reunir a Comiss?o Especial de Credenciamento, constitu?da na forma do artigo 9? desta Portaria;
II - Receber e autuar a documenta??o para a forma??o do processo de credenciamento;
III - Submeter ao Diretor-Presidente, para decis?o final, os processos com propostas de credenciamento depois de cumpridas as formalidades definidas por esta Portaria;
IV - Nomear Junta M?dica Especial para realizar exames em candidatos e/ou condutores, de conformidade ao que disp?e o item XII do artigo 11 desta Portaria;
V - Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar o andamento dos servi?os m?dicos prestados pela entidade credenciada;
VI - Fiscalizar e auditar os profissionais credenciados quando for julgado necess?rio;
VII - Zelar pela padroniza??o de procedimentos e pela qualidade t?cnica dos exames realizados;
VIII - Realizar a an?lise de pedidos em grau de recurso de candidatos considerados inaptos e outros definidos em legisla??o vigente, encaminhando-os ao Presidente do CETRAN - Conselho Estadual de Tr?nsito;
IX - Prestar assist?ncia, orienta??o t?cnica e administrativa ?s entidades e ou respons?veis t?cnicos credenciados, comunicando-lhes quaisquer altera??es nas rotinas previamente estabelecidas ou pertinentes ? legisla??o;
X - Promover encontros e reuni?es de estudos visando o aperfei?oamento t?cnico-administrativo dos credenciados;
XI - Aprovar local e hor?rio de atendimento aos candidatos, desde que no intervalo das 07h00min ?s 22h00min, em dias ?teis e aos s?bados;
XII - Estabelecer modelos de formul?rios, relat?rios e demais servi?os considerados necess?rios;
XIII - Designar Junta M?dica, quando for o caso;
XIV - Estabelecer data da realiza??o do est?gio de profissional iniciante no credenciamento.
DA FORMA DE ATENDIMENTO, REMUNERA??O E DISTRIBUI??O DOS EXAMES
Art. 14. O hor?rio de atendimento de que trata o inciso XI do Art. 13 desta Portaria n?o ? fixo, nem corresponde ? jornada de trabalho, mas ? definido unilateralmente pelo DETRAN-MS, de acordo com o n?mero de atendimentos di?rios previstos em demanda para o local.
Art. 15. A distribui??o dos exames ser? feita di?ria e eletronicamente, sempre de forma equitativa entre os respons?veis t?cnicos, exceto quando o hor?rio de atendimento disponibilizado pelo m?dico n?o permita a equitatividade.
Art. 16. A remunera??o dos servi?os prestados pela entidade ser? feita com base em relat?rio do sistema SIHAB, por exame efetivamente realizado com recolhimento de taxa, e observar? as seguintes determina??es:
I - 70% (setenta por cento) do valor da taxa recolhida nos exames de aptid?o f?sica e mental realizados na capital e nas depend?ncias do DETRAN-MS, conforme as exig?ncias previstas na Resolu??o 425/2012/CONTRAN, sendo que o artigo 16, inciso I e inciso II, al?nea "a" s?o de responsabilidade do DETRAN-MS e as demais exig?ncias previstas neste inciso (al?neas "b" at? "p") s?o de responsabilidade exclusiva das entidades m?dicas.
II - 80% (oitenta por cento) do valor da taxa recolhida, quando o atendimento for realizado em local onde a estrutura e os equipamentos pertencerem ? entidade credenciada.
? 1? O retorno do candidato para reexame com o mesmo m?dico ou com m?dico credenciado pela mesma empresa, em at? 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro atendimento, n?o resultar? em fato gerador de nova taxa de servi?o ao usu?rio e nem repasse ao profissional m?dico;
? 2? Ser? remunerado o reexame de candidato quando realizado por m?dico credenciado em empresa diferente daquelas dos atendimentos anteriores, desde que justificado e autorizado pelo DETRAN-MS;
? 3? A participa??o do profissional em Junta M?dica em Grau de Recurso ser? remunerada, implicando em pagamento de nova taxa de exame pelos usu?rios;
? 4? A entidade credenciada dever? emitir a respectiva Nota Fiscal relativa aos servi?os por ela prestados, discriminando os impostos a serem retidos, observada a legisla??o vigente, e encaminh?-la ao Setor M?dico e Psicol?gico - SEMP;
? 5? A Nota Fiscal dever? ser emitida com base no relat?rio do Sistema Integrado de Habilita??o - SIHAB, computados o n?mero de atendimentos dos profissionais a ela vinculados;
? 6? A remunera??o cab?vel ? credenciada observar? o disposto no par?grafo 4? deste artigo, e ser? creditada pelo DETRAN-MS at? o 10? (d?cimo) dia ?til do recebimento e aceite final da Nota Fiscal de servi?o por parte do setor competente;
? 7? Nenhum pagamento/remunera??o ser? realizado sem a emiss?o da Nota Fiscal de Servi?o.
Art. 17. A entidade e o profissional m?dico credenciados em quaisquer dos Munic?pios do Estado de Mato Grosso do Sul, poder?o prestar atendimentos a candidatos cadastrados em outros Munic?pios, desde que autorizados, no consult?rio para o qual foi credenciado, ou em local provis?rio previamente vistoriado, ou ainda em unidades volantes autorizadas pelo DETRAN-MS.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 18. O credenciamento ? personal?ssimo e intransfer?vel, sendo vedada qualquer forma de intermedia??o ou terceiriza??o das atividades.
Art. 19. Fica impedido o credenciamento da Entidade que tenha profissional que possua rela??o de parentesco, v?nculo trabalhista ou associativo com propriet?rios de Centros de Forma??o de Condutores e/ou Despachantes, que exer?am suas atividades nos Munic?pios onde os profissionais devam prestar servi?os.
Art. 20. ? vedado o credenciamento de entidade da qual fa?a parte profissional m?dico que detenha cargo comissionado ou dedica??o exclusiva nas esferas Federal, Estaduais e Municipais ou perten?a ao quadro de servidores do DETRAN-MS.
Art. 21. Dada sua natureza pericial, a avalia??o de sanidade f?sica e mental de candidatos ? carteira nacional de habilita??o e condutores de ve?culos automotores n?o poder? ser realizada em centros de forma??o de condutores ou em qualquer outro local p?blico ou privado sem pr?via aprova??o e autoriza??o do DETRAN-MS.
Art. 22. O respons?vel t?cnico que pretender disputar cargo eletivo ficar? impedido de realizar exames em candidatos ? habilita??o e renova??o da habilita??o, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao pleito eleitoral.
? 1? O afastamento do profissional dever? ser comunicado ao DETRAN-MS, antes dos 90 (noventa) dias previstos, sob pena de perda do credenciamento e, consequentemente, ressarcimento de eventuais valores recebidos indevidamente, por trabalho realizado no per?odo estabelecido.
? 2? Caso ocupe cargo p?blico eletivo, o profissional fica impedido de requerer o credenciamento ou realizar avalia??o de sanidade f?sica e mental aos candidatos ? obten??o, renova??o, inclus?o e/ou mudan?a de categoria da Carteira Nacional de Habilita??o, at? o t?rmino do mandato eletivo.
Art. 23. A Entidade e o profissional credenciados n?o poder?o direcionar usu?rios que dependam de corre??o visual, pr?teses, ?rteses ou quaisquer outros aparelhos para se habilitar, para consult?rios pr?prios, cl?nicas, hospitais, empresas comerciais ou de presta??o de servi?os e, ainda, a outros profissionais credenciados pelo DETRAN-MS ou n?o, exceto se prestarem atendimento gratuitamente ou por meio do Sistema ?nico de Sa?de - SUS.
Art. 24. ? vedado ao m?dico credenciado emitir prescri??es, pareceres ou laudos sobre aptid?o de candidatos ? obten??o, adi??o de categoria ou renova??o da Carteira Nacional de Habilita??o, em seu consult?rio em procedimento particular ou cooperativo.
DAS PENALIDADES
Art. 25. Ser? aplicada penalidade de advert?ncia, por escrito, quando o profissional:
I - Deixar de atender a qualquer pedido de informa??o formulado pelo DETRAN-MS, por meio de seus dirigentes;
II - Deixar de cumprir qualquer determina??o legal ou regulamentar emanada da Diretoria do DETRAN-MS;
III - Cometer irregularidade que ocasione preju?zo financeiro ou moral a servidores ou usu?rios;
IV - Deixar de comparecer, sem justificativa, ao local de trabalho ou de prestar atendimento aos candidatos ou condutores agendados;
V - Deixar de comparecer, sem justificativa, ? reuni?o convocada pela Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito - DIRAE;
VI - Atender em local diverso do aprovado pelo DETRAN-MS ou em desacordo com os termos da Resolu??o n? 425 CONTRAN ou desta Portaria, sem preju?zo das demais san??es cab?veis, inclusive com ressarcimento de pagamento ? parte prejudicada, correspondente a import?ncia dos exames realizados;
VII - Deixar de fazer lan?amento dos resultados da avalia??o no sistema, no prazo estabelecido no item XI do art. 11;
VIII - Atender os candidatos em dia e/ou hor?rio diferente do estabelecido no agendamento;
IX - Rasurar e/ou lan?ar resultados err?neos no laudo de aptid?o f?sica e mental;
X - Deixar de identificar corretamente o candidato ou condutor;
XI - Promover tratamento inadequado aos candidatos ou aos funcion?rios da Administra??o P?blica;
XII - Faltar sem justificativa em seu hor?rio de atendimento, atrasar ou deixar o local antes do t?rmino do hor?rio.
Par?grafo ?nico. A pena de Advert?ncia constar? de Portaria circunstanciada dirigida ao profissional infrator, com c?pia arquivada no DETRAN-MS, para fins de constata??o de reincid?ncia;
Art. 26. Ser? aplicada a pena de Suspens?o, quando:
I - Houver reincid?ncia em infra??o cominada com a penalidade de Advert?ncia;
II - Estiver o credenciado sob sindic?ncia, enquanto perdurar a apura??o de irregularidade, desde que o prazo n?o ultrapasse a 60 (sessenta) dias;
III - Verificar-se a defici?ncia, de qualquer ordem, das instala??es, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos testes utilizados para a realiza??o dos exames;
IV - Ter o credenciado sofrido suspens?o n?o excedente a 60 (sessenta) dias, decorrente de penalidade aplicada pelos Conselhos Regionais, na mesma propor??o, desde que haja ocorrido o tr?nsito em julgado da decis?o administrativa;
V - N?o atender dispositivos ou regras legais pertinentes ao exerc?cio das atividades, emanadas dos poderes executivo federal, estadual ou municipal ou do poder judici?rio, desde que pass?veis de cumprimento pelo credenciado;
VI - Realizar quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposi??es constantes no C?digo de Tr?nsito Brasileiro , em Resolu??es do CONTRAN ou decorrentes das especifica??es emanadas pelos Conselhos Fiscalizadores;
VII - Recusar, injustificadamente, apresentar informa??es pertinentes aos exames revistos, em decorr?ncia de requerimento formulado pelo pr?prio interessado, pela Administra??o P?blica em suas diversas inst?ncias ou pelo Poder Judici?rio, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e a ?tica profissional, naquilo que lhe for aplic?vel;
VIII - Recusar-se, injustificadamente, a entregar resultados dos exames previstos nesta Portaria.
Par?grafo ?nico. Sem conota??o de penalidade, o profissional que transferir seu domic?lio ou resid?ncia para outra localidade em que j? exista profissional credenciado, tamb?m ficar? suspenso, salvo se houver interesse do DETRAN-MS na transfer?ncia para o local, observada a exist?ncia de vaga e a verifica??o pr?via do local de atendimento e equipamentos.
Art. 27. Ser? aplicada a pena de Cassa??o, quando:
I - O profissional reincidir em infra??o apenada com suspens?o, independentemente do dispositivo violado;
II - Em decorr?ncia de irregularidade relativa a:
a) direcionamento de usu?rios que dependam de ?rteses visuais, pr?teses ou quaisquer outros aparelhos para se habilitar, a consult?rios pr?prios ou a cl?nicas, hospitais ou a profissionais credenciados que n?o prestem o atendimento gratuitamente ou por meio do Sistema ?nico de Sa?de - SUS;
b) interrup??o e ou paralisa??o do atendimento, sem a devida autoriza??o pr?via do DETRAN-MS;
c) pr?tica de infra??o Penal ou que esteja respondendo processo criminal;
d) conduta moral reprov?vel ou que se preste ao desprest?gio do sistema de credenciamento ou de autoridades;
e) pr?tica de a??o ou omiss?o que se caracterize como ato ofensivo ao candidato, ao p?blico usu?rio ou aos demais credenciados;
f) neglig?ncia do profissional no cumprimento dos requisitos exigidos pela Legisla??o na realiza??o dos exames;
g) descumprimento das normas e procedimentos emanados da dire??o do ?rg?o, baseados na Legisla??o vigente;
h) apresenta??o de declara??o falsa ou inver?dica;
i) recebimento de quaisquer valores n?o previstos nesta Portaria, incorrendo ainda na obriga??o de imediata devolu??o dos valores cobrados, a quem de direito;
j) associa??o, permiss?o e ou contrata??o de terceiros para execu??o total ou parcial dos servi?os previstos nesta Portaria;
k) emiss?o de prescri??es, pareceres ou laudos particulares sobre a aptid?o de candidatos ? obten??o, adi??o de categoria ou renova??o da CNH;
l) cancelamento do registro ou a suspens?o, superior a 60 (sessenta) dias, decorrentes de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, desde que haja ocorrido o tr?nsito em julgado da decis?o administrativa;
m) impossibilidade do atendimento das exig?ncias estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento, verificadas por ocasi?o de vistoria anual e/ou extraordin?ria, ap?s o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de tr?nsito, mediante despacho devidamente fundamentado;
n) pr?tica de atos de improbidade contra os costumes, a f? p?blica, o patrim?nio, a administra??o p?blica ou privada ou contra a administra??o da justi?a;
o) impossibilidade, em decorr?ncia de condena??o civil ou criminal, na continuidade do exerc?cio das atividades descritas nesta Portaria;
p) aliciamento de candidatos ou condutores, a qualquer t?tulo ou pretexto, por meio de representantes, corretores, prepostos e similares, publicidades em jornais e outros meios de comunica??o, mediante oferecimento de facilidades indevidas ou afirma??es falsas ou enganosas;
q) permiss?o, a qualquer t?tulo ou pretexto, que terceiro, funcion?rio ou qualquer outro credenciado, realize os exames e/ou o lan?amento desses resultados no Sistema, que s?o de sua exclusiva compet?ncia;
r) superveni?ncia de v?nculo com auto-escolas, centros de forma??o de condutores, despachantes, com a administra??o publica credenciada, exceto nas hip?teses previstas nesta Portaria;
s) pagamento ou o recebimento de comiss?o ou qualquer valor, a qualquer t?tulo ou pretexto, de auto-escolas, centros de forma??o de condutores, despachantes ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento de candidatos ou de condutores para a realiza??o dos exames previstos.
Art. 28. ? de compet?ncia exclusiva do Diretor-Presidente, a aplica??o das penas de advert?ncia, suspens?o e cassa??o do credenciamento, devendo estas ser precedidas de sindic?ncia, sendo assegurado a(o) sindicada(o) amplo direito de defesa, a ser exercido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notifica??o.
Par?grafo ?nico. O prazo m?ximo para conclus?o da sindic?ncia ser? de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instaura??o, podendo ser prorrogado por igual prazo, por decis?o do Diretor-Presidente, atendendo ?s raz?es expostas pela Autoridade Sindicante.
Art. 29. A entidade e/ou respons?vel t?cnico que tiver seu credenciamento cassado por desobedi?ncia ?s normas aqui estabelecidas, n?o poder? sob pretexto algum, ingressar com novo pedido de credenciamento pelo prazo de 05 (cinco) anos.
DA FISCALIZA??O
Art. 30. A qualquer tempo, o DETRAN-MS poder? fiscalizar os locais de presta??o dos exames, para verifica??o do atendimento conforme exig?ncias previstas na Resolu??o CONTRAN n? 425/2012 e altera??es posteriores, bem como exigir documentos previstos nesta Portaria.
Par?grafo ?nico. Qualquer irregularidade encontrada em desacordo com a Resolu??o e esta Portaria, o sistema ser? imediatamente bloqueado para novos agendamentos.
DA REVOGA??O DO CREDENCIAMENTO
Art. 31. O credenciamento ser? revogado:
I - A pedido da entidade credenciada ou do respons?vel t?cnico, com 30 (trinta) dias de anteced?ncia, n?o implicando em credenciamento autom?tico de outro respons?vel t?cnico indicado pela mesma entidade ou respons?vel;
II - Por iniciativa do DETRAN-MS, quando cessados os motivos de interesse p?blico que o determinaram.
DAS DISPOSI??ES FINAIS
Art. 32. A abertura do credenciamento ser? feita atrav?s de edital publicado em Di?rio Oficial, com prazo n?o inferior a 30 (trinta) dias para o recebimento das inscri??es de credenciamento, na forma desta Portaria.
Art. 33. A defini??o do n?mero de vagas destinadas ao credenciamento das entidades ser? em conformidade com a demanda gerada pelos servi?os em cada localidade devendo, sempre que poss?vel, ter ao menos 02 (dois) respons?veis t?cnicos credenciados em cada munic?pio ou posto de atendimento e atingir a m?dia de 200 (duzentos) atendimentos mensais por profissional.
Art. 34. A validade do credenciamento ser? por per?odo n?o superior a 1 (um) ano, venc?vel em 1? de agosto, independentemente da data do credenciamento, podendo ser renovado por mais um ano, atendendo ao interesse da Administra??o.
Art. 35. O credenciamento ocorrer? apenas uma vez ao ano, sempre no mesmo per?odo, a fim de possibilitar o acesso a todos os interessados e a ordem de classifica??o definida no artigo 7? desta Portaria.
Art. 36. Transcorrido o prazo de inscri??o n?o ser?o aceitas novas inscri??es, salvo motivo de relevante interesse p?blico ou a n?o exist?ncia de entidade e profissionais credenciados para o atendimento da demanda.
Art. 37. Os demais procedimentos administrativos necess?rios ao fiel cumprimento desta Portaria, ressalvados os de compet?ncia exclusiva do Diretor-Presidente, ser?o adotados pela DIRAE - Diretoria de Habilita??o e Educa??o de Tr?nsito.
Art. 38. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Diretor-Presidente, ouvidos previamente os membros da Comiss?o Especial de Credenciamento.
Art. 39. Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas a Portaria "N" n? 97, de 14.05.2009; a Portaria "N" n? 007, de 27.06.2011; a Portaria "N" n? 006, de 26.04.2012; a Portaria "N" n? 012, de 15.10.2012 e a Portaria "N" n? 018, de 12.12.2012.
Campo Grande (MS), 20 de Janeiro de 2014.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
ANEXO I - PORTARIA "N" N? 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Departamento Estadual de Tr?nsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, tendo como origem o requerimento protocolado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposi??es da Resolu??o n? 425/2012 do CONTRAN e da PORTARIA "N" N? 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, do DETRAN-MS, credencia at? ______________, a empresa abaixo qualificada, bem como o(s) respectivo(s) respons?vel(eis) t?cnico(s), para presta??o de servi?os de avalia??o de sanidade f?sica e mental no Munic?pio de: _________________________.
Processo n?: ____________________________________
Empresa: _____________________________________________________________
Endere?o: _____________________________________________________________
Munic?pio: _____________________________________________________________
CNPJ n?: ________________________________________
M?dico Respons?vel: ___________________________________________________
N? no CRM/MS __________.
Campo Grande (MS), _____ de __________________ de _________.
_______________________________________
Diretor-Presidente do DETRAN-MS
_______________________________________
Respons?vel T?cnico
ANEXO II - PORTARIA "N" N? 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Documentos exigidos: | Onde conseguir: |
CND - Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Federal. | Na Secretaria da Receita Federal. |
CND - Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Estadual | Na Secretaria de Receita e Controle do Estado. |
CND - Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Municipal | Na Secretaria Municipal de Fazenda. |
CND - Certid?o Negativa de D?bitos com o INSS | Na Secretaria da Receita Federal. |
CRF - Certid?o de Regularidade Fiscal com o FGTS | Na Caixa Econ?mica Federal. |
CND - Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas | No Tribunal Superior do Trabalho |
ANEXO III - PORTARIA "N" N? 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO IV - PORTARIA "N" N? 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
RELA??O DE DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA INSTRUIR PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE M?DICO NO DETRAN-MS.
1. DA EMPRESA:
1.1 Requerimento da entidade formulado ao Diretor Presidente do DETRAN-MS, solicitando credenciamento conforme as condi??es da Portaria n? 002, de 20 de Janeiro de 2014 e Resolu??o CONTRAN n? 425/2012 , citando o munic?pio pleiteado e ainda se declarando ciente das conseq??ncias administrativas no caso de descumprimento da legisla??o;
1.2 Requerimento da Entidade solicitando o credenciamento dos respons?veis t?cnicos e se obrigando a cumprir as disposi??es da Portaria n? 002, de 20 de Janeiro de 2014 e Resolu??o CONTRAN n? 425/2012 e ainda se declarando ciente das conseq??ncias administrativas no caso de descumprimento da legisla??o;
1.3 Prova do estabelecimento de entidade organizada sob a forma de sociedade civil ou de responsabilidade Ltda, atrav?s do Contrato Social de constitui??o da empresa e, caso houver, altera??es posteriores;
1.4 CNPJ;
1.5 Alvar? de Localiza??o da Prefeitura Municipal - em vig?ncia;
1.6 Alvar? Sanit?rio - em vig?ncia;
1.7 Descri??o em folha de tamanho A4 das depend?ncias e instala??es instru?das por croqui, quando o atendimento for realizado fora das depend?ncias do DETRAN-MS;
1.8 Certificado de Registro da Empresa no CRM/MS - em vig?ncia;
1.9 Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Federal - em vig?ncia;
1.10 Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Estadual - em vig?ncia;
1.11 Certid?o Negativa de D?bitos com a Fazenda Municipal - em vig?ncia;
1.12 Certid?o Negativa de D?bitos com o INSS - em vig?ncia;
1.13 Certid?o de Regularidade Fiscal com o FGTS - em vig?ncia;
1.15 Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas - em vig?ncia;
1.14 Conta Corrente da empresa;
2. DOS RESPONS?VEIS T?CNICOS:
2.1 Carteira de Identidade e CPF;
2.2 Carteira de identidade profissional, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul;
2.3 Ficha no tamanho A4, conforme o modelo descrito no Anexo III desta Portaria, contendo 1 (uma) foto tamanho 3x4 cm;
2.4 Requerimento do Respons?vel T?cnico solicitando o credenciamento pela empresa;
2.5 Declara??o de que aceita o Credenciamento, citando o munic?pio ao qual pleiteia, nas condi??es estabelecidas pela Administra??o P?blica, e se obrigando a cumprir as disposi??es da Portaria n? 002 de 20 de Janeiro de 2014 e Resolu??o CONTRAN n? 425/2012 e ainda se declarando ciente das conseq??ncias administrativas no caso de descumprimento da legisla??o;
2.6 Declara??o de n?o pertencer ao quadro de servidores da Administra??o direta ou indireta nas esferas municipais, estaduais ou federal. Caso haja v?nculo, que o hor?rio de trabalho seja compat?vel com o hor?rio de atendimento ao DETRAN-MS, inclusive em outros Estados e Munic?pios da Federa??o;
2.7 Declara??o de que n?o possui cargo comissionado ou dedica??o exclusiva nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
2.8 Certid?es negativas, expedidas pelos cart?rios de distribui??o c?veis, criminais e de protestos;
2.9 Declara??o de n?o v?nculo de parentesco com propriet?rios, diretores e instrutores de CFC e despachantes no munic?pio pleiteado;
2.10 Informa??o de hor?rio de atendimento ao DETRAN-MS;
2.11 E-mail e Telefones para contato;
2.12 Comprovante ou declara??o de resid?ncia ou domic?lio no munic?pio onde o atendimento ser? realizado;
2.13 Curr?culo do Respons?vel T?cnico, detalhado e devidamente documentado;
2.14 Diploma de Forma??o de M?dico;
2.15 Certid?o atualizada do CRM declarando que o profissional est? apto para exercer a profiss?o;
2.16 C?pia do certificado de T?tulo de Especialista e/ou M?dico Perito Examinador, expedido por Universidade ou Faculdade P?blica ou Privada, devidamente reconhecida pelo MEC, conforme previsto na Resolu??o 425/12-CONTRAN;
2.17 Comprovante de participa??o anual em eventos cient?ficos na ?rea de Medicina do Tr?fego reconhecidos pela ABRAMET.
2.18 Vistoria do Consult?rio realizada por membros indicados pelo DETRAN-MS, para verifica??o do atendimento aos requisitos m?nimos exigidos;